DECRETO
N. 26.789, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1987
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria Executiva de
Assuntos Fundiários do Gabinete do Governador,
visando ao atendimento de
Despesas Correntes e de Capital
FRANCO
MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 5.403, de 4 de
dezembro de 1986,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica aberto um
crédito de Cz$ 1.044.164,00 (um milhão, quarenta e quatro mil, cento e sessenta
e quatro cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos a que
alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43. da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 26.520,
de 23 de dezembro de 1986, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de fevereiro de 1987.
