Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da
Administração Superior da Secretaria de Estado do
Governo,
visando ao atendimento de despesas correntes
FRANCO
MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o que dispõe
o Artigo 5.° da Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de
1986,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um
crédito de Cz$ 20.630.000,00 (vinte milhões, seiscentos
e trinta mil cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente,
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática a discriminação
indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O
valor do presente crédito será coberto com recursos a
que alude o inciso II, do § 1°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária
do Estado, estabelecida pelo anexo I, de que trata o Artigo 3.°,
do Decreto n. 26.520, de 23 de dezembro de 1986, de conformidade
com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Marcos
Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis
de Barros Carvalho, Secretário de Economia e
Planejamento
Luiz Carlos Bresses Pereira, Secretário do
Governo
Publicada na secretária de Estado do Governo, aos
20 de fevereiro de 1987.


DECRETO N. 26.792, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1987
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar Superior da Secretaria e
da Sede da Secretaria de Estado do Governo,
visando ao atendimento de
Despesas Correntes
Tabela 2
Suplementação
onde
se lê: 1.ª Quota ....5.630.000.000,00
leia-se: 1.ª
Quota ......... 5.630.000,00