DECRETO
N. 26.793, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1987
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE,
visando ao
atendimento de Despesas de Capital
FRANCO
MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 1.420.914,00 (um milhão, quatrocentos
e vinte mil, novecentos e quatorze cruzados), suplementar ao seu orçamento
vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste
decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso IV, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário
do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de fevereiro de 1987.
