DECRETO N. 26.794, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1987
Dispõe sobre transferência de dotações orçamentárias e dá
outras providências
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e em decorrência da Lei n. 5.208, de 1.° de julho de
1986, que autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação para Conservação e
a Produção Florestal do Estado de São Paulo, e Decreto n. 25.952, de 29 de
setembro de 1986, que aprova os Estatutos da mesma,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de
30 de janeiro de 1967, fica alterado o orçamento da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento, aprovado pela Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986, conforme
Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos a que
alude o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n.
26.520, de 23 de dezembro de 1986, de conformidade com a Tabela 2, deste
decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de fevereiro de 1987.
