DECRETO N. 26.795, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1987
Cria e organiza o Serviço de Finanças da Coordenação dos
Institutos de Pesquisa da Secretaria da Saúde e dá providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de
janeiro de 1967, e diante da exposição de motivos do Secretário da Saúde,
Decreta:
Artigo 1.º - É criado, na Coordenação dos Institutos de
Pesquisa da Secretaria da Saúde, diretamente subordinado ao Coordenador, o
Serviço de Finanças, com a seguinte estrutura:
I - Diretoria;
II - Seção de Orçamento e Custos;
III - Seção de Despesa.
Artigo 2.º - O Serviço de Finanças criado pelo artigo anterior é órgão
setorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária.
Artigo 3.º - O Serviço de Finanças tem, em sua área de atuação, as
atribuições previstas nos Artigos 9.º e 10 do Decreto-lei n. 233, de 28 de
abril de 1970, a serem exercidas pelas unidades subordinadas na seguinte
conformidade:
I - pela Seção de Orçamento e Custos, as do inciso I do Artigo 9.º e as
do inciso I do Artigo 10;
II - pela Seção de Despesa, as do inciso II do Artigo 9.° e as do inciso
II do Artigo 10.
Artigo 4.º - O Diretor do Serviço de Finanças tem, em sua área de
atuação, as seguintes competências:
I - as de que tratam os Artigos 25, 32 e 33 do Decreto n. 25.609, de 30
de julho de 1986;
II - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária:
a) autorizar pagamentos de conformidade com a programação financeira;
b) aprovar a prestação de contas referentes a adiantamentos;
c) assinar cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos e
outros tipos de documentos adotados para a realização de pagamentos, em
conjunto com o Chefe da Seção de Despesa ou com o dirigente da unidade de
despesa.
Artigo 5.º - O Chefe da Seção de Orçamento e Custos e o Chefe da Seção
de Despesa têm, em suas respectivas áreas de atuação, as competências de que
tratam os Artigos 29 e 33 do Decreto n. 25.609, de 30 de julho de 1986.
Artigo 6.º - Ao Chefe da Seção de Despesa compete, ainda:
I - assinar cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos e
outros tipos de documentos adotados para a realização de pagamentos, em
conjunto com o Diretor do Serviço de Finanças ou com o dirigente da unidade de
despesa;
II - assinar notas de empenho e subempenho.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 1987.
FRANCO MONTORO
João Yunes, Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de fevereiro de 1987.