DECRETO N. 26.799, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1987
Transfere e extingue Fundos Especiais de Despesa da Secretaria da Saúde
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento no Decreto-Lei n. 16, de 2 de abril de 1970, e tendo em
vista o disposto nos Decretos 26.636, de 20 de janeiro de 1987, 26.667,
de 27 de janeiro de 1987 e 26.758, de 12 de fevereiro de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto o Fundo Especial de Despesa
vinculado a Unidade de Despesa - Divisão de Ambulatórios
de Saúde Mental.
Artigo 2.º - Fica alterada a vinculação do
Fundo Especial de Despesa do Hospital Psiquiátrico Pinel, em
Pirituba para ERSA 7 - Nossa Senhora do Ó.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 20 de
janeiro de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 1987.
FRANCO MONTORO
João Yunes, Secretário da Saúde
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de fevereiro de 1987.