DECRETO N. 26.799, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1987

Transfere e extingue Fundos Especiais de Despesa da Secretaria da Saúde

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Decreto-Lei n. 16, de 2 de abril de 1970, e tendo em vista o disposto nos Decretos 26.636, de 20 de janeiro de 1987, 26.667, de 27 de janeiro de 1987 e 26.758, de 12 de fevereiro de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto o Fundo Especial de Despesa vinculado a Unidade de Despesa - Divisão de Ambulatórios de Saúde Mental.
Artigo 2.º - Fica alterada a vinculação do Fundo Especial de Despesa do Hospital Psiquiátrico Pinel, em Pirituba para ERSA 7 - Nossa Senhora do Ó.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 1987.
FRANCO MONTORO 
João Yunes, Secretário da Saúde
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de fevereiro de 1987.