DECRETO N. 26.800, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1987

Transfere nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar 180, de 12 de maio de 1978, cargo do Quadro da Secretaria da Fazenda
para o Quadro da Secretaria da Segurança Pública

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido, a pedido, o cargo de Agente do Serviço Cívil Nível V, padrão 31-E da Escala de Vencimentos 4, do SQC - III do Quadro da Secretaria da Fazenda, provido por José Pugliesi, RG 1.133.620, para o SQC- III do Quadro da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda 
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública 
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de fevereiro de 1987.