DECRETO N. 26.802, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1987

Dispõe sobre alteração da discriminação da receita até o nível de subalínea do orçamento vigente

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XVIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada, até o nível de subalínea, a discriminação da receita, constante do Quadro XIV, que acompanha o orçamento vigente, aprovado pela Lei n. 5.043, de 4-12-86, na seguinte conformidade:


Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de fevereiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de fevereiro de 1987.