DECRETO N. 26.802, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1987
Dispõe sobre
alteração da discriminação da receita
até o nível de subalínea do orçamento
vigente
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XVIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada, até o nível de
subalínea, a discriminação da receita, constante
do Quadro XIV, que acompanha o orçamento vigente, aprovado pela
Lei n. 5.043, de 4-12-86, na seguinte conformidade:

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de fevereiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de fevereiro de 1987.