DECRETO N. 26.811, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1987

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Sumaré, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção de prédio escolar

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Sumaré, terreno sem benfeitorias, com a área de 7.420,00m2, situado no município e comarca de Sumaré, necessário à construção de prédio escolar, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao PPI 92.703/84, da Procuradoria Regional de Campinas, a saber: "Tem início no ponto A, situado no alinhamento da Rua M, no cruzamento deste alinhamento com o prolongamento da Avenida Minasa; desse ponto, segue, em linha reta, numa distância de 112,50m, até encontrar o ponto C; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância de 79,00m, até encontrar o ponto B, também situado no alinhamento da Rua M, confrontando, nestes dois primeiros alinhamentos, com imóvel dc propriedade da Prefeitura Municipal - Praça 2, remanescente de área maior da qual o imóvel objeto da presente descrição e destacado; desse ponto, deflete à direita e segue, em curva, numa distância de 154,40m, pelo alinhamento da Rua M, até encontrar o ponto A, onde teve início a presente descrição, encerrando a área de 7.420,00m2.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de fevereiro de 1987.