DECRETO N. 26.811, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1987
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Sumaré, terreno sem benfeitorias, situado naquele
município,
necessário à construção de
prédio escolar
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
à vista do pronunciamento da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Sumaré,
terreno sem benfeitorias, com a área de 7.420,00m2, situado no
município e comarca de Sumaré, necessário à
construção de prédio escolar, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
PPI 92.703/84, da Procuradoria Regional de Campinas, a saber: "Tem
início no ponto A, situado no alinhamento da Rua M, no
cruzamento deste alinhamento com o prolongamento da Avenida Minasa;
desse ponto, segue, em linha reta, numa distância de 112,50m,
até encontrar o ponto C; desse ponto, deflete à direita e
segue, em linha reta, numa distância de 79,00m, até
encontrar o ponto B, também situado no alinhamento da Rua M,
confrontando, nestes dois primeiros alinhamentos, com imóvel dc
propriedade da Prefeitura Municipal - Praça 2, remanescente de
área maior da qual o imóvel objeto da presente
descrição e destacado; desse ponto, deflete à
direita e segue, em curva, numa distância de 154,40m, pelo
alinhamento da Rua M, até encontrar o ponto A, onde teve
início a presente descrição, encerrando a
área de 7.420,00m2.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança
Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da
Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de fevereiro de 1987.