DECRETO N. 26.812, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1987
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Tietê, terreno sem benfeitorias, situado naquele
município,
necessário à edificação
da EEPG Conjunto Habitacional COHAB
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista do pronunciamento da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Tietê,
terreno sem benfeitorias, com a área de 5.400,00m2, situado no
município e comarca de Tietê, necessário à
construção da EEPG Conjunto Habitacional COHAB, com as
medidas e confrontações constantes do memorial e planta
anexos ao PR-4 n.° 2.328/85, da Procuradoria Regional de Sorocaba,
a saber: "Inicia-se, no ponto 01, entre o lote 01 da Quadra R do
Conjunto Habitacional Joaquim Rodrigues Alves e Rua Marcos Formigoni,
segue em linha reta medindo 60,00 metros, confrontando com o
prolongamento da Rua Marcos Formigoni, até o ponto n.° 02;
deflete à direita e segue em linha reta medindo 60,00 metros,
confrontando com o prolongamento da Rua Marcos Formigoni, até o
ponto n.° 02; deflete à direita e segue em linha reta
medindo 90,00 metros, confrontando com a propriedade de Roberto
Morás, até o ponto n.° 03; deflete à direita e
segue em linha reta medindo 60,00 metros, confrontando com os lotes
n.°s 08, 09 e 10 da Quadra B do loteamento Municipal denominado
Tiro de Guerra, até encontrar o ponto 04; deflete à
direita e segue em linha reta medindo do 90,00 metros, confrontando com
propriedade de José Montanham e com os lotes n.°s 1, 2, 3,
4, 5, 6 e 7 da Quadra R do Conjunto Habitacional "Joaquim Rodrigues
Alves", até o ponto 01, início do perímetro e onde
se encerra com a área de 5.400,00m2.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de novembro
de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança
Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da
Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de fevereiro de 1987.