DECRETO N. 26.813, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1987

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Companhia Energética de São Paulo - CESP, de imóvel que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Companhia Energética de São Paulo - CESP, de área de terreno de 100 metros quadrados, situada em próprio estadual ocupado pelo Hospital Adhemar de Barros, sob a administração da Secretaria da Saúde, em Divinolândia, devidamente descrita e caracterizada no memorial e planta constante do PPI 92.210/84, da Procuradoria Regional de Campinas.
Artigo 2.º - O imóvel destina-se à instalação de Estação de Telecomunicações destinada ao Sistema de Telemetria Hidrometeorológica.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata o Artigo 1.° será feita através do competente termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Campinas, mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Otávio Azevedo Mercadante, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de fevereiro de 1987.