DECRETO N. 26.813, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1987
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário, em favor da Companhia Energética de São Paulo - CESP, de imóvel que
especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e à vista da manifestação da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
permitir o uso, a título precário, em favor da Companhia Energética de São
Paulo - CESP, de área de terreno de 100 metros quadrados, situada em próprio
estadual ocupado pelo Hospital Adhemar de Barros, sob a administração da
Secretaria da Saúde, em Divinolândia, devidamente descrita e caracterizada no
memorial e planta constante do PPI 92.210/84, da Procuradoria Regional de
Campinas.
Artigo 2.º - O imóvel destina-se à instalação de Estação de
Telecomunicações destinada ao Sistema de Telemetria Hidrometeorológica.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata o Artigo 1.° será feita
através do competente termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Campinas,
mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança
Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da
Justiça
Otávio Azevedo Mercadante, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de fevereiro de 1987.