DECRETO N. 26.814, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1987
Transfere da administração da Secretaria da Segurança Pública
para a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, imóvel que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e à vista do pronunciamento da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da
Secretaria da Segurança Pública para a Secretaria de Agricultura e Abastecimento,
imóvel situado no município de Tarabai, comarca de Presidente Prudente,
destinado à Casa da Agricultura, com área de 1.350,00m2 (um mil, trezentos e
cinqüenta metros quadrados), descrito e caracterizado no PR-10 n.° 757/85, da
Procuradoria Regional de Presidente Prudente, a saber: "Inicia-se no ponto
"A", situado na confluência da Avenida Marechal Castelo Branco e Rua
Armando Januário; deste ponto, segue acompanhando o alinhamento da Avenida
Marechal Castelo Branco, na distância de 45,00m (quarenta e cinco metros), até
encontrar o ponto "B"; deste ponto, deflete à direita e segue
confrontando com a propriedade de Sonia Maria Victor da Silva, na distância de
30,00 (trinta metros), até encontrar o ponto "C"; deste ponto,deflete
á direita e segue confrontando com a propriedade de José Manoel Pereira, na
distância de 45,00 (quarenta e cinco metros), até encontrar o ponto
"D"; deste ponto, deflete à direita e segue acompanhando o
alinhamento predial da Rua Armando Januário, na distância de 30,00 (trinta
metros), até encontrar o ponto de partida "A", perfazendo uma área de
1.350,00m2 (um mil, trezentos e cinquenta metros quadrados)''.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança
Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da
Justiça
Gilberto Dupas, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de fevereiro de 1987.