DECRETO N. 26.816, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e distrito de Pirapozinho, comarca de Presidente Prudente, 
necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 29.688,00m2 (vinte e nove mil, seiscentos e oitenta e oito metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no município e distrito de Pirapozinho, comarca de Presidente Prudente, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema de Esgotos Sanitários - Estação Recuperadora da Qualidade das Águas - "ERQ", ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Francisca Batista da Silva e outros, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.° E 7.458 - B 1 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.° 707, a saber: Propriedade n.° 707/26 - Desapropriação - Tem início no ponto "A", localizado no encontro de uma cerca existente com a lateral esquerda da ponte de madeira sobre o córrego Pirapó, no prolongamento da Rua Antonio de Oliveira; deste ponto segue pela cerca existente, acompanhando a lateral do arruamento acima citado, na distância de 35,60m até atingir o ponto "B"; daí deflete à direita e segue ainda numa cerca existente no rumo magnético 78°46'47"SW e distância de 192,00m, confrontando com a propriedade de José Souza Mello até o ponto "C"; deste deflete à direita e segue pelo rumo magnético 11°13'13"N'W na distância de 100,00m, confrontando com a área remanescente até o ponto "D"; daí, deflete à esquerda e segue no rumo magnético 55°47'56"NW com distância de 123,00m, confrontando com o remanescente até o ponto "E"; localizado à margem direita de um córrego existente; deste ponto segue acompanhando a referida margem seguindo a sua jusante, por uma distância de 55,00m, até encontrar o ponto "F"; daí, deixa o córrego à esquerda e segue pelo rumo magnético 46°36'05"NE, por uma cerca projetada, na distância de 26,14m, confrontando com o remanescente até o ponto " H ", localizado à margem esquerda do córrego Pirapó; deste ponto, deflete à direita e segue pela margem esquerda do córrego Pirapó no sentido a montante e na distância de 315,00m, até o ponto "A", início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 1987.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de fevereiro de 1987.