DECRETO N. 26.821, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1987

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado na Vila Conceição, município e comarca de Diadema, 
necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado constituído de um terreno com a área de 100,22m2 (cem metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado na Vila Conceição, município e comarca de Diadema, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema de Esgotos Sanitários - Rede de Esgotos, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Regina T. Burcos de Menezes, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.° E 7.153 - C 13 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.° 107, a saber: Propriedade n.° 107/37 - Servidão - Tem início na estaca "A", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M.: N 7.378.478,00 e E 335.694,50, localizado no alinhamento predial da Rua Tupinambas, junto a um (1) muro de divisa da propriedade de Regina T. Burcos de Menezes com o imóvel n.° 36; daí segue pelo referido muro de divisa com direção NW, por uma distância de 45,50m, confrontando com os imóveis n.°s 36 e 76 e com a Rua Jaci, até atingir a estaca "B"; daí deflete à direita e segue pelo limite da faixa de esgotos com direção NE, por uma distância de 2,40m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "C"; dai deflete à direita e segue pela linha limite da faixa de esgotos com direção SE, por uma distância de 45,60m, até atingir a estaca "D", junto ao alinhamento predial da Rua Tupinambás; daí deflete à direita e segue pelo referido alinhamento predial com direção SW, por uma distância de 2,00m; fazendo frente para a Rua Tupinambás, até atingir a estaca "A", onde teve início a presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o carárer de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 1987.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de fevereiro de 1987.