DECRETO N. 26.822, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1987

Dispõe sobre a subordinação hierárquica dos Corpos Especiais de Repressão ao Crime Organizado (CERCO), 
através da renovação de dispositivos do Decreto n. 24.765, de 18 de fevereiro de 1986

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717 de 30 de janeiro de 1967, e diante da exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam revogados os Artigos 3.° e 5.° do Decreto n. 24.765, de 18 de fevereiro de 1986.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de fevereiro de 1987.