DECRETO N. 26.832, DE 4 DE MARÇO DE 1987
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da
Secretaria da Promoção Social, visando ao atendimento de Despesas Correntes e
de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da
Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 729.337,38
(setecentos e vinte e nove mil, trezentos e trinta e sete cruzados e trinta e
oito centavos), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação
indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos
provenientes do Governo Federal, através do convênio FUNABEM SEPS-CAR, conforme
dispõe o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata Artigo 3.°, do Decreto n.
26.520, de 23 de dezembro de 1986, de conformidade com a Tabela 2, deste
decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1987.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria
da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de março de 1987.
