DECRETO N. 26.835, DE 4 DE MARÇO DE 1987
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da
Secretaria de Agricultura e Abastecimento, para transferência
à Fundação para
Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, visando ao
atendimento de Despesas de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei
n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 69.000.000,00
(sessenta e nove milhões de cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente,
observando-se nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos a que
alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n.
26.520, de 23 de dezembro de 1986, de conformidade com a Tabela 2, deste
decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1987.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresset Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de março de 1987.