DECRETO N. 26.838, DE 4 DE MARÇO DE 1987

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Fazenda, 
visando ao atendimento de Despesas de Capital

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 76.039,00 (setenta e seis mil e trinta cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 26.520, de 23 de dezembro de 1986, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1987.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Secretário Adjunto, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de março de 1987.


DECRETO N. 26.838, DE 4 DE MARÇO DE 1987

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Fazenda, 
visando ao atendimento de Despesas de Capital

Retificação do D.O. de 5-3-87

Artigo 1.° - ...
onde se lê: Cz$ 16 039,00 (setenta e seis mil e trinta cruzados)
leia-se. Cz$ 76.039,00 (setenta e seis mil e trinta e nove cruzados).