DECRETO N. 26.839, DE 4 DE MARÇO DE 1987

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Economia e Planejamento, visando ao atendimento de Despesas Correntes

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 12.750.000,00 (doze milhões, setecentos e cinquenta mil cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos a que alude o § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil cruzados), nos termos do inciso II, sendo Cz$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzados) com recursos federais, provenientes do Convênio de Cooperação Técnica - SAREM - SEPLAN - PR;
II - Cz$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzados), nos termos do inciso III.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estdo, estasbelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 26.520, de 23 de dezembro de 1986, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1987.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda.
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de março de 1987.



DECRETO N. 26.839, DE 4 DE MARÇO DE 1987

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Economia e Planejamento, visando ao atendimento de Despesas Correntes

Retificações do D.O. de 5-3-87

No Artigo 4.º, leia-se como segue e não como constou:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de fevereiro de 1987.