DECRETO N. 26.843, DE 5 DE MARÇO DE 1987

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento de diversos órgãos, visando ao atendimento de juros da Dívida Contratada e Subscrição de Ações

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 913.662.392,00 (novecentos e treze milhões, seiscentos e sessenta e dois mil, trezentos e noventa e dois cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Ficam alterados os orçamentos do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE e do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, mediante a suplementação de Cz$ 42.524.877,00 (quarenta e dois milhões, quinhentos e vinte e quatro mil, oitocentos e setenta e sete cruzados) e Cz$ 260.090.183,00 (duzentos e sessenta milhões, noventa mil, cento e oitenta e três cruzados), respectivamente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 26.520, de 23 de dezembro de 1986, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1987.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de março de 1987.