DECRETO N. 26.844, DE 5 DE MARÇO DE 1987
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da
Secretaria da Promoção Social para transferência
à Fundação Estadual do
Bem-Estar do Menor FEBEM, visando ao atendimento de Despesas de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei
n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 9.815.031,00
(nove milhões, oitocentos quinze mil e trinta e um cruzados), suplementar ao
seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste
decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos a que
alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do
Estado, estabelecida pelo Anexo 1, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n.
26.520, de 23 de dezembro de 1986, de conformidade com a Tabela 2, deste
decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1987.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de março de 1987.
