DECRETO
N. 26.845, DE 5 DE MARÇO DE 1987
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Obras e
Saneamento, visando ao atendimento de Despesas Correntes de Capital
FRANCO
MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 5.403, de 4 de
dezembro de 1986,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
28.071.000,00 (vinte e oito
milhões e setenta e um mil cruzados), suplementar ao seu
orçamento vigente
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática a
discriminação indicada na tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos a que
alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo Cz$ 27.600.000,00 (vinte e sete milhões seiscentos mil
cruzados), com recursos provenientes do Governo Federal, por meio de Convênio
com o Ministério do Desenvolvimento Urbano.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n.
26.520, de 23 de dezembro de 1986, de conformidade com a Tabela 2, deste
decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 5 de março de 1987.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria
da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 5 de março de 1987.

DECRETO N. 26.845, DE 5 DE MARÇO DE 1987
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Obras e
Saneamento, visando ao atendimento de Despesas Correntes de Capital
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