DECRETO N. 26.850, DE 5 DE MARÇO DE 1987
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de
servidão de passagem, imóveis siruados às Vilas Santana e Campo Belo, município
e comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de
suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de
30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21
de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para
fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis
abaixo caracterizados, constituídos de quatro terrenos medindo respectivamente
67,74m2 (sessenta e sete metros e setenta e quatro decímetros quadrados),
120,00m2 (cento e vinte metros quadrados), 131,90m2 (cento e trinta e um metros
e noventa decímetros quadrados) e 187,33m2 (cento e oitenta e sete metros e
trinta e três decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados as
Vilas Santana e Campo Belo, município e comarca da Capital, necessários a
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a
implantação do Sistema de Esgotos Sanitários - Bacia "79" - Faixas
P.1-1, PI-2, PI-3 e PI-4 - Córrego Pirajussara, ou a outro serviço público,
imóveis esses que constam pertencer a Maria de Lourdes Silva Soares, José
Gilpertinhes, Écio de Souza e Sirio Martins de Araújo, com as medidas, limites
e confrontações mencionados nas plantas SABESP n.°s E 78-03-C 5 (R.1), E
79-03-C 3, E 79-03-C 4 e E 79-03-C 5 e respectivos memoriais descritivos,
constantes do processo n.° 9.028, a saber:
I - Propriedade n.° 9.028/15 - Servidão: Tem início na estaca
"A", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M. N
7.388.321,50 e E 322.683,70, localizado no alinhamento predial da Rua
Comendador Francisco Pettinatti, junto a uma cerca de divisa das propriedades
de Maria de Lourdes Silva Soares e Olinda da Silva Ribeiro (imóvel n.° 404);
daí segue por um muro junto ao alinhamento predial com direção SE, por uma
distância de 1,50m, fazendo frente para a Rua Comendador Francisco Pettinatti,
até atingir a estaca "B"; daí deflete à direita e segue pela linha
limite da faixa de esgotos com direção SW, por uma distância de 39,00m,
confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca. "C",
junto a um muro no alinhamento predial da Rua Domingos Simões; daí deflete à
direita e segue pelo referido alinhamento predial com direção NW, por uma
distância de 1,90m, fazendo frente para a Rua Domingos Simões, até atingir a
estaca "D", na junção de dois muros de divisa das propriedades de
Maria de Lourdes Silva Soares e Romilda Moura Arraes (imóvel n.° 709); daí
deflete à direita e segue por um dos muros de divisa com direção NE, por uma
distância de 19,70m, confrontando com a propriedade de Romilda Moura Arraes,
até atingir a estaca "E", na junção com uma cerca de divisa das
propriedades de Maria de Lourdes Silva Soares, Romildo Moura Arraes e Olinda da
Silva Ribeiro; daí segue pela referida cerca de divisa com direção NE, por uma
distância de 20,00m, confrontando com a propriedade de Olinda da Silva Ribeiro,
até atingir a estaca "A", onde teve início a presente descrição
perimétrica;
II - Propriedade n.° 9.028/18 - Servidão: Tem início na estaca
"A", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M. N
7.388.630,30 e E 322.263,60, localizado no alinhamento predial da Rua Osiris
Magalhães de Almeida, junto a um muro de divisa com a propriedade de José
Vicente Bianco (imóvel n.° 196); daí segue pelo referido alinhamento predial
com direção SE, por uma distância de 1,10m, fazendo frente para a Rua Osiris
Magalhães de Almeida, até atingir a estaca "B" daí deflete à direita
e segue pela linha limite da faixa de esgotos com direção SW, por uma distância
de 3,30m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca
"C"; daí deflete à direita e segue com direção SW, por uma distância
de 14,90m, confrontando com áreas remanescentes. até atingir a estaca
"D"; daí deflete à direita e segue com direção NW, por uma distância
de 0,35m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca
"E"; daí deflete à esquerda e segue com direção SW, por uma distância
de 4,20m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca
"F"; daí deflete à esquerda e segue com direção SW, por uma distância
de 24,70m, até atingir a estaca "G", junto à margem direita do
córrego Charque Grande; daí deflete à direita e segue pela margem direita do
referido córrego com direção NW, por uma distância de 3,00m, até atingir a
estaca "H", junto à divisa com a propriedade de José Vicente Bianco;
daí deflete à direita e segue pela referida divisa com direção NE, por uma
distância de 46,00m, confrontando com a propriedade de José Vicente Bianco, até
atingir a estaca " A ", onde teve início a presente descrição
perimétrica;
III - Propriedade n.° 9.028/19 - Servidão - Tem início na estaca
"A", de coordenadas topográficas referidas ao sistema UTM N
7.388.735,40 e E 322.142,40, localizado no alinhamento predial da Rua Osiris
Magalhães de Almeida, junto a um muro de divisa com o imóvel de n.° 42; daí
segue pelo referido alinhamento predial com direção SE, por uma distância de
2,00m, fazendo frente para a Rua Osiris Magalhães de Almeida, até atingir a
estaca "B"; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa
de esgotos com direção SW, por uma distância de 38,80m, confrontando com áreas
remanescentes, até atingir a estaca "C"; daí deflete à esquerda e
segue com direção SW, por uma distância de 23,00m, confrontando com áreas
remanescentes, até atingir a estaca "D", junto à margem direita do
Córrego Charque Grande; daí deflete à direita e segue pela referida margem do
córrego com direção NW, por uma distância de 2,70m, até atingir a estaca
"E", junto à linha ideal de divisa com o imóvel n.° 42; daí deflete à
direita e segue pela referida linha ideal de divisa e posteriormente por um
muro, com direção NE, por uma distância 62,00m, confrontando com o imóvel n.°
42, até atingir a estaca "A", onde teve início a presente descrição
perimétrica;
IV - Propriedade n.° 9.028/20 - Servidão - Tem início na estaca
"A", de coordenadas topográficas referidas ao sistema UTM N
7.388.188,70 e E 322.532,80, situada junto ao alinhamento predial projetado da
Rua Lehel Silimon, na linha ideal de divisa com a propriedade de Valentin
Gentil dos Santos; daí segue pelo referido alinhamento predial projetado com
direção NW, por uma distância de 2,60m, fazendo frente para a Rua Lehel
Silimon, até atingir a estaca "B"; daí deflete à direita e segue pela
linha limite da faixa de esgotos com direção NE, por uma distância de 25,70m,
confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "C"; daí
deflete à esquerda e segue com direção NE, por uma distância de 13,00m,
confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "D"; daí
deflete à esquerda e segue com direção NW, por uma distância de 6,40m,
confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "E", junto
a uma linha ideal de divisa com a propriedade da Prefeitura Municipal de São
Paulo; daí deflete à direita e segue pela referida linha ideal de divisa com
direção NE, por uma distância de 2,40m, confrontando com a Prefeitura Municipal
de São Paulo, até atingir a estaca "I", junto a um muro de divisa da
propriedade de Sérgio Castro Álvares (imóvel n.° 82); daí deflete à direita e
segue pelo referido muro de divisa com direção SE, por uma distância de 11,10m,
confrontando com a propriedade de Sérgio Castro Álvares, até atingir a estaca
"J", junto à linha ideal de divisa com o imóvel de n.° 69 da Rua Luiz
Ulhoa Cintra; daí deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa com
direção SW, por uma distância de 7,00m, confrontando com o imóvel de n.° 69 até
atingir a estaca "K", junto a um muro de divisa com a propriedade de
Valentin Gentil dos Santos; daí deflete à direita e segue pelo referido muro e
posteriormente por uma linha ideal de divisa com direção SW, por uma distância
de 31,20m, confrontando com a propriedade de Valentin Gentil dos Santos, até
atingir a estaca "A", onde teve início a presente descrição
perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no
Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por
conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
- SABESP, código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1987.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de março de 1987.