DECRETO N. 26.850, DE 5 DE MARÇO DE 1987

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóveis siruados às Vilas Santana e Campo Belo, município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de quatro terrenos medindo respectivamente 67,74m2 (sessenta e sete metros e setenta e quatro decímetros quadrados), 120,00m2 (cento e vinte metros quadrados), 131,90m2 (cento e trinta e um metros e noventa decímetros quadrados) e 187,33m2 (cento e oitenta e sete metros e trinta e três decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados as Vilas Santana e Campo Belo, município e comarca da Capital, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema de Esgotos Sanitários - Bacia "79" - Faixas P.1-1, PI-2, PI-3 e PI-4 - Córrego Pirajussara, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Maria de Lourdes Silva Soares, José Gilpertinhes, Écio de Souza e Sirio Martins de Araújo, com as medidas, limites e confrontações mencionados nas plantas SABESP n.°s E 78-03-C 5 (R.1), E 79-03-C 3, E 79-03-C 4 e E 79-03-C 5 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.° 9.028, a saber:
I - Propriedade n.° 9.028/15 - Servidão: Tem início na estaca "A", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M. N 7.388.321,50 e E 322.683,70, localizado no alinhamento predial da Rua Comendador Francisco Pettinatti, junto a uma cerca de divisa das propriedades de Maria de Lourdes Silva Soares e Olinda da Silva Ribeiro (imóvel n.° 404); daí segue por um muro junto ao alinhamento predial com direção SE, por uma distância de 1,50m, fazendo frente para a Rua Comendador Francisco Pettinatti, até atingir a estaca "B"; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa de esgotos com direção SW, por uma distância de 39,00m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca. "C", junto a um muro no alinhamento predial da Rua Domingos Simões; daí deflete à direita e segue pelo referido alinhamento predial com direção NW, por uma distância de 1,90m, fazendo frente para a Rua Domingos Simões, até atingir a estaca "D", na junção de dois muros de divisa das propriedades de Maria de Lourdes Silva Soares e Romilda Moura Arraes (imóvel n.° 709); daí deflete à direita e segue por um dos muros de divisa com direção NE, por uma distância de 19,70m, confrontando com a propriedade de Romilda Moura Arraes, até atingir a estaca "E", na junção com uma cerca de divisa das propriedades de Maria de Lourdes Silva Soares, Romildo Moura Arraes e Olinda da Silva Ribeiro; daí segue pela referida cerca de divisa com direção NE, por uma distância de 20,00m, confrontando com a propriedade de Olinda da Silva Ribeiro, até atingir a estaca "A", onde teve início a presente descrição perimétrica;
II - Propriedade n.° 9.028/18 - Servidão: Tem início na estaca "A", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M. N 7.388.630,30 e E 322.263,60, localizado no alinhamento predial da Rua Osiris Magalhães de Almeida, junto a um muro de divisa com a propriedade de José Vicente Bianco (imóvel n.° 196); daí segue pelo referido alinhamento predial com direção SE, por uma distância de 1,10m, fazendo frente para a Rua Osiris Magalhães de Almeida, até atingir a estaca "B" daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa de esgotos com direção SW, por uma distância de 3,30m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "C"; daí deflete à direita e segue com direção SW, por uma distância de 14,90m, confrontando com áreas remanescentes. até atingir a estaca "D"; daí deflete à direita e segue com direção NW, por uma distância de 0,35m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "E"; daí deflete à esquerda e segue com direção SW, por uma distância de 4,20m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "F"; daí deflete à esquerda e segue com direção SW, por uma distância de 24,70m, até atingir a estaca "G", junto à margem direita do córrego Charque Grande; daí deflete à direita e segue pela margem direita do referido córrego com direção NW, por uma distância de 3,00m, até atingir a estaca "H", junto à divisa com a propriedade de José Vicente Bianco; daí deflete à direita e segue pela referida divisa com direção NE, por uma distância de 46,00m, confrontando com a propriedade de José Vicente Bianco, até atingir a estaca " A ", onde teve início a presente descrição perimétrica;
III - Propriedade n.° 9.028/19 - Servidão - Tem início na estaca "A", de coordenadas topográficas referidas ao sistema UTM N 7.388.735,40 e E 322.142,40, localizado no alinhamento predial da Rua Osiris Magalhães de Almeida, junto a um muro de divisa com o imóvel de n.° 42; daí segue pelo referido alinhamento predial com direção SE, por uma distância de 2,00m, fazendo frente para a Rua Osiris Magalhães de Almeida, até atingir a estaca "B"; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa de esgotos com direção SW, por uma distância de 38,80m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "C"; daí deflete à esquerda e segue com direção SW, por uma distância de 23,00m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "D", junto à margem direita do Córrego Charque Grande; daí deflete à direita e segue pela referida margem do córrego com direção NW, por uma distância de 2,70m, até atingir a estaca "E", junto à linha ideal de divisa com o imóvel n.° 42; daí deflete à direita e segue pela referida linha ideal de divisa e posteriormente por um muro, com direção NE, por uma distância 62,00m, confrontando com o imóvel n.° 42, até atingir a estaca "A", onde teve início a presente descrição perimétrica;
IV - Propriedade n.° 9.028/20 - Servidão - Tem início na estaca "A", de coordenadas topográficas referidas ao sistema UTM N 7.388.188,70 e E 322.532,80, situada junto ao alinhamento predial projetado da Rua Lehel Silimon, na linha ideal de divisa com a propriedade de Valentin Gentil dos Santos; daí segue pelo referido alinhamento predial projetado com direção NW, por uma distância de 2,60m, fazendo frente para a Rua Lehel Silimon, até atingir a estaca "B"; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa de esgotos com direção NE, por uma distância de 25,70m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "C"; daí deflete à esquerda e segue com direção NE, por uma distância de 13,00m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "D"; daí deflete à esquerda e segue com direção NW, por uma distância de 6,40m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "E", junto a uma linha ideal de divisa com a propriedade da Prefeitura Municipal de São Paulo; daí deflete à direita e segue pela referida linha ideal de divisa com direção NE, por uma distância de 2,40m, confrontando com a Prefeitura Municipal de São Paulo, até atingir a estaca "I", junto a um muro de divisa da propriedade de Sérgio Castro Álvares (imóvel n.° 82); daí deflete à direita e segue pelo referido muro de divisa com direção SE, por uma distância de 11,10m, confrontando com a propriedade de Sérgio Castro Álvares, até atingir a estaca "J", junto à linha ideal de divisa com o imóvel de n.° 69 da Rua Luiz Ulhoa Cintra; daí deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa com direção SW, por uma distância de 7,00m, confrontando com o imóvel de n.° 69 até atingir a estaca "K", junto a um muro de divisa com a propriedade de Valentin Gentil dos Santos; daí deflete à direita e segue pelo referido muro e posteriormente por uma linha ideal de divisa com direção SW, por uma distância de 31,20m, confrontando com a propriedade de Valentin Gentil dos Santos, até atingir a estaca "A", onde teve início a presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1987.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de março de 1987.