DECRETO N. 26.851, DE 5 DE MARÇO DE 1987

Cria escolas e dá providências correlatas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, considerando o que dispõe o Decreto n. 2.957, de 4 de dezembro de 1973 e à vista da manifestação da Secretaria da Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - São criadas, na Região Metropolitana da Grande São Paulo, nas Divisões Regionais de Ensino e Municípios mencionados, as seguintes escolas:
I - DRECAP-3
a) Subdistrito do Butantã
1. a EEPSG Jardim Boa Vista
b) Subdistrito de Parelheiros
1. a EEPG do Bairro Itaim, com a denominação de Prof.ª Maria de Lourdes Almeida Sinisgalli
2. a EEPG da Barragem, com a denominação de Prof. Joaquim Álvares Cruz
II - DRE-6 - Sul
a) Município de São Bernardo do Campo
1. a EEPG Bairro Suiço, com a denominação de Prof. Paulo Teixeira de Camargo
2. a EEPG Bairro Santa Cruz, com a denominação José Ibiapino Franklin
III - DRE-7 - Oeste
a) Município de Itapevi
1. a EEPG Jardim Julieta II
b) Município de Cotia
1. a EEPG de Caucaia do Alto
c) Município de Jandira
1. a EEPG Jardim Lindomar II
d) Município de Santana do Parnaíba
1. a EEPG (Agrupada) Colinas de Anhanguera
e) Município de Embu
1. a EEPG do Jardim Santo Eduardo II
2. a EEPG do Jardim Batista
3. a EEPG (Agrupada) do Jardim Pinheiros
Artigo 2.º - O Secretário da Educação autorizará a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª séries do 1.° grau.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento das unidades ora criadas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n. 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário provimento de cargos ou preenchimento de funções-atividades, deverão ser obedecidas as normas constantes dos Decretos n. 21.871 e 21.872, de 6 de janeiro de 1984.
Artigo 5.º - Fica extinta a EEPG do Conjunto Residencial Pedra Verde, com a denominação de Profª. Ruth Nogueira Rocha, no Distrito do Jaraguá, 1.ª Delegacia de Ensino, DRECAP-1.
Artigo 6.º - Os dispositivos a seguir mencionados, do Decreto n. 26.662, de 26 de janeiro de 1987, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o item 3, alínea "x", inciso III, do Artigo 1.°: 
"3. EEPG (Agrupada) do Bairro Gerivá". 
II - o item 1, alínea "g", inciso VIII, do Artigo 1.°: 
"1. EEPG da Barra do Una, com a denominação de EEPG Profª. Sebastiana Costa Bittencourt". 
Artigo 7.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento programa vigente.
Artigo 8.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do Artigo 5.° a 16 de fevereiro de 1987, os efeitos do Artigo 6.° a 27 de janeiro de 1987 e dos demais artigos a 2 de fevereiro de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1987.
FRANCO MONTORO
José Arisrodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de março de 1987.