DECRETO N. 26.852, DE 5 DE MARÇO DE 1987
Dispõe sobre doação de ambulâncias às Santas Casas e Hospitais
Beneficentes
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea
"a", da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - É autorizada conforme GG-759/87 e de acordo
com o que consta da relação anexa que faz parte integrante deste decreto, a
doação a cada uma das entidades nela mencionada, de uma ambulância, no total de
30 veículos, pertencentes ao patrimônio da Secretaria do Governo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1987.
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de março de 1987.
RELAÇÃO ANEXA AO DECRETO N. 26.852, DE 5 DE MARÇO DE 1987
I - Todos os veículos doados, possuem, em comum, as
seguintes características e acessórios:
características
Marca - Chevrolet
Tipo - Caravan - 3 portas - movido a álcool
Ano de 1987
Grupo 3-4
Cor - Branco Everest
acessórios:
extintor de incêndio, chave de roda, triângulo, roda sobressaltante, ferramentas,
acendedor de cigarros, cirene e maca.


DECRETO N. 26.852, DE 5 DE MARÇO DE 1987
Dispõe sobre doação de ambulâncias, às Santas Casas e Hospitais Beneficentes
Retificação
Relação anexa ao Decreto n. 26.852, de 5 de março de 1987.
I -
acessórios: