DECRETO N. 26.852, DE 5 DE MARÇO DE 1987

Dispõe sobre doação de ambulâncias às Santas Casas e Hospitais Beneficentes

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea "a", da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - É autorizada conforme GG-759/87 e de acordo com o que consta da relação anexa que faz parte integrante deste decreto, a doação a cada uma das entidades nela mencionada, de uma ambulância, no total de 30 veículos, pertencentes ao patrimônio da Secretaria do Governo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1987.
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de março de 1987. 

RELAÇÃO ANEXA AO DECRETO N. 26.852, DE 5 DE MARÇO DE 1987

I - Todos os veículos doados, possuem, em comum, as seguintes características e acessórios:
características
Marca - Chevrolet 
Tipo - Caravan - 3 portas - movido a álcool 
Ano de 1987
Grupo 3-4 
Cor - Branco Everest 
acessórios:
extintor de incêndio, chave de roda, triângulo, roda sobressaltante, ferramentas, acendedor de cigarros, cirene e maca.

II - Entidade donatária e número do chassi e do patrimônio de cada veículo:



DECRETO N. 26.852, DE 5 DE MARÇO DE 1987

Dispõe sobre doação de ambulâncias, às Santas Casas e Hospitais Beneficentes

Retificação

Relação anexa ao Decreto n. 26.852, de 5 de março de 1987.

I - 
acessórios:

onde se lê: Cirene
leia-se: Sirene