DECRETO N. 26.857, DE 6 DE MARÇO DE 1987
Transfere nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar
n. 180, de 12 de maio de 1978, função-atividade do Quadro da Secretaria da
Promoção Social
para o Quadro da Secretaria de Esportes e Turismo
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida, a pedido, a função-atividade
de Redator, Padrão 23-A da Escala de Vencimentos 3, do SQF-II do Quadro da
Secretaria da Promoção Social, preenchida por Aroldo Chiorino, RG. 845.150,
para o SQF-II do Quadro da Secretaria de Esportes e Turismo.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 1987.
FRANCO MONTORO
Carlos Alftedo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Sérgio Barbour, Secretário de Esportes e Turismo
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de março de 1987.