DECRETO N. 26.858, DE 9 DE MARÇO DE 1987
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial
que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e à vista do disposto no Artigo 16 do Decreto-lei n.
62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de Cz$ 1.500.000,00
(um milhão e quinhentos mil cruzados) à instituição assistencial Associação
Cruz Verde, na DR 1 - Grande São Paulo, na Capital.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá
à conta do Código 11.04.01.15 81.486.2.142 - Categoria Econômica 3 0.0.0
Elemento 3.2.3.1.90 outras Subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios
e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1987.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de março de 1987