DECRETO N. 26.862, DE 9 DE MARÇO DE 1987

Cria o Centro Estadual de Educação Supletiva Prof.ª Iria Fofina Seixas, no Conjunto Habitacional Nova Marília, em Marília e dá providências correlatas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e à vista da Deliberação CEE n.° 23/83, homologada mediante Resolução do Secretário da Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - É criado, na Delegacia de Ensino de Marília, da Divisão Regional de Ensino de Marília, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, o Centro Estadual de Educação Supletiva Prof.ª Iria Fofina Seixas, no Conjunto Habitacional Nova Marília, em Marília, com os seguintes objetivos:
I - ampliar as ofertas de estudos e suprir a escolarização regular de adolescentes e adultos que não a tenham seguido ou concluído em idade própria, mediante a aplicação de metodologia adequada às características da clientela;
II - oferecer oportunidade de início ou continuidade e atualização de estudos, mediante aplicação de metodologia própria ao ensino supletivo;
III - atender estabelecimentos de ensino regular na complementação e desenvolvimento de seus currículos;
IV - informar e orientar a clientela sobre as oportunidades educacionais e profissionais da comunidade.
Parágrafo único - As atividades do Centro serão exercidas em integração com o Programa Comunitário e Educacional Regular e Supletivo nos Conjuntos Habitacionais do Banco Nacional de Habitação, decorrente do Protocolo de Intenções firmado, em 1984, entre o Ministério do Interior e o Ministério da Educação e Cultura.
Artigo 2.º - O Centro Estadual de Educação Supletiva criado pelo artigo anterior fica integrado ao Sistema Estadual de Ensino.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1987.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de março de 1987.