DECRETO
N. 26.865, DE 9 DE MARÇO DE 1987
Cria
funções-atividades e altera a lotação e o Quadro do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com
fundamento no inciso XVII do Artigo 34 da Constituição do Estado e
considerando as alterações do Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade
de Medicina da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 9.720, de
20 de abril de 1977, efetuadas pelo Decreto n. 26.864, de 9 de março de 1987,
Decreta:
Artigo
1.º - São
criadas, no Subquadro de Funções-Atividades do Quadro do Hospital das Clínicas
da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, as funções atividades
constantes do Anexo I que faz parte integrante deste decreto.
Parágrafo
único - As
funções-atividades criadas por este artigo destinam-se ao Serviço de Saúde
Ocupacional do Instituto Central.
Artigo
2.º - A
quantidade de funções-atividades da série de classes de Médico, fixada pelo
Artigo 6.° do Decreto n. 21.951, de 10 de fevereiro de 1984, fica, a partir
da data da vigência deste decreto, alterada na forma adiante indicada, em
decorrência da criação de funções-atividades de Médico I pelo presente decreto
e pelos Decretos n. 26.559, de 29 de dezembro de 1986, e 26.756, de 11 de
fevereiro de 1987:
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no Decreto n. 26.864, de 9 de
março de 1987, e no Artigo 1.° deste decreto, a lotação e sublotação dos postos
de trabalho e o Quadro do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da
Universidade de São Paulo, fixados de acordo com os Anexos I, II e III do Decreto
n. 12.363, de 29 de setembro de 1978, e suas modificações posteriores, ficam
alterados na conformidade do Anexo II que faz parte integrante deste decreto.
Parágrafo único - As alterações de que trata este artigo,
decorrentes da criação das funções-atividades de Encarregado de Setor II e de
Escriturário I serão efetuadas mediante decreto específico.
Artigo 4.º - Para fins de atribuição da gratificação "pro
labore'' de que trata o Artigo 17 do Decreto n. 21.951, de 10 de fevereiro de
1984, alterado pelo inciso II do Artigo 1.° do Decreto n. 25.479, de 10 de
julho de 1986, ficam caracterizadas como específicas de Médico as seguintes
funções, destinadas às unidades do Serviço de Saúde Ocupacional, do Instituto
Central, do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de
São Paulo, a seguir especificadas:
I - 2 (duas) de Chefe de Seção Técnica, sendo 1 (uma) para a Seção de
Clínica de Doenças Ocupacionais e 1 (uma) para a Seção de Apoio Técnico;
II - 1 (uma) de Encarregado de Setor Técnico, destinada ao Setor de
Ergonomia, da Seção de Apoio Técnico.
Artigo 5.º - Para fins de atribuição da gratificação "pro
labore" de que trata o Artigo 13 do Decreto n. 24.924, de 17 de março de
1986, fica caracterizada como especifica de Engenheiro 1 (uma) função de
Encarregado de Setor Técnico, destinada ao Setor de Segurança e Higiene
Ocupacional, da Seção de Apoio Técnico, do Serviço de Saúde Ocupacional, do
Instituto Central, do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da
Universidade de São Paulo.
Artigo 6.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão
à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1987.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de março de 1987.