DECRETO N. 26.866, DE 9 DE MARÇO DE 1987
Altera dispositivos do Decreto
n. 26.610, de 12 de janeiro de 1987, que autoriza a Secretaria da
Fazenda a efetuar, a título de adiantamento, o pagamento do
pessoal
do Estado nos termos do Projeto de Lei Complementar que
reajusta em 25 % as Escalas de Vencimentos dos funcionários,
servidores e inativos
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O § 1.° do Artigo 1.° do Decreto
n. 26.610, de 12 de janeiro de 1987, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"§ 1.º
- A autorização prevista neste artigo é relativa
aos pagamentos correspondentes aos meses de janeiro, fevereiro e
março de 1987.".
Artigo 2.º - Fica
acrescentado ao Decreto n. 26.610, de 12 de Janeiro de 1987, o
Artigo 2.°-A com a seguinte redação:
"Artigo 2.º-A - Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a
efetuar o pagamento dos Secretários de Estado, correspondente
aos meses de janeiro, fevereiro e março de 1987, considerando
seus vencimentos mensais no valor de Cz$ 20.193,12 (vinte mil, cento e
noventa e três cruzados e doze centavos).".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
janeiro de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1987.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de março de 1987.