DECRETO N. 26.869, DE 10 DE MARÇO DE 1987
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da
Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de Despesas Correntes
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas Atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei
n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 10.400.400,00
(dez milhões, quatrocentos mil e quatrocentos cruzados), suplementar ao seu
orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional
- Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos a que
alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 26.520, de 23 de dezembro de 1986, de conformidade
com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1987.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de março de 1987.
