DECRETO N. 26.872, DE 10 DE MARÇO DE 1987

Altera dispositivos do Decreto n. 23.658, de 11 de julho de 1985, que disciplina a concessão de gratificação de representação

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 4.° do Decreto n. 23.658, de 11 de julho de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 4.° - A gratificação mensal concedida a título de representação aos Secretários de Estado e ao Procurador Geral da Justiça fica fixada em importância correspondente a 3,4 vezes o valor do padrão 21-A da Tabela I, da Escala de Vencimentos 4, instituída pela Lei Complementar n. 247, de 6 de abril de 1981.".
Artigo 2.º - Os índices aplicados sobre o valor do padrão 21-A da Tabela I da Escala de Vencimentos 4, para cálculo do valor da gratificação mensal concedida a título de representação aos ocupantes dos cargos e funções a seguir relacionados fixados pelo Decreto n. 23.658, de 11 de julho de 1985. alterado pelo Decreto n. 25.201, de 13 de maio de 1986, ficam alterados na seguinte conformidade:
I - para 2,5 vezes: Chefe de Gabinete e Secretário Adjunto previstos no Anexo I - Gabinetes de Secretários de Estado Superintendente - Anexo II e Presidente da Corregedoria Administrativa do Estado - Anexo V.
II - para 3,4 vezes: Assessor Especial do Governador, prevista no Anexo V - Gabinete do Governador do Estado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1987.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de março de 1987.