DECRETO N. 26.873, DE 10 DE MARÇO DE 1987
Declara de interesse social, para fins de desapropriação,
terrenos situados nesta Capital, no distrito de Itaim Paulista, AR-ME
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de
30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 1.° e 2.°, incisos I e V, da
Lei n. 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de interesse social, a fim
de serem desapropriados pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do
Estado de São Paulo - CDH, por via amigável ou judicial na conformidade da Lei
n. 905, de 18 de dezembro de 1975, terrenos de propriedade particular,
situados nesta Capital, no setor 192, do distrito de Itaim Paulista, ARME,
dentro do perímetro descrito no artigo seguinte, necessários à execução de
programas habitacionais destinados a famílias de baixa renda.
Artigo 2.º - O perímetro a que se refere o artigo 1.º constante da
planta CDH-LOC/6 Munic. SP/Zona. assim se descreve: Perímetro formado pelos
pontos de 1 a 20, de formato irregular. Partindo do ponto 1, na confluência das
Ruas Manoel Rodrigues Santiago com a Lourenço Franco do Prado; segue por esta
última até o ponto 2, na confluência da Rua Francisco Benelli antiga Rua 5;
deflete à direita e segue por esta Rua até o ponto 3, na confluência da Rua 23;
deflete à direita e segue por esta Rua até o ponto 4, na confluência da Rua 28;
deflete à esquerda e segue por esta Rua até o ponto 5, localizado junto ao muro
de uma escola existente; deflete à direita e segue acompanhando a divisa da escola
até o ponto 6, localizado junto aos fundos dos lotes que tem suas frentes para
a Rua Felizardo Ribeiro Lisboa; deflete à direita e segue acompanhando os
referidos fundos de lotes e depois pelo mesmo alinhamento, até o ponto 7, que
está junto à atual Av. Córrego Tijuco Preto; deflete à direita e segue por esta
Avenida até o ponto 8, junto à Rua Reduções; deflete à esquerda e segue por
esta Rua e depois pela Rua Timóteo Correia Goes, até o ponto 9; daí, segue pelo
Córrego Cárioca, em direção à Juzante, até o ponto 10, localizado junto à Rua
11; deflete à direita e segue por esta Rua até o ponto 11, na confluência da
Rua 10; deflete à direita e segue por esta Rua até o ponto 12, junto a uma Rua
sem nome; deflete à esquerda e segue por esta Rua até o ponto 13, até a altura
da Rua 17; deflete à direita e acompanha o prolongamento da Rua 17; deflete à
direita e acompanha o prolongamento da Rua 17 até o ponto 14, localizado junto
a uma estrada sem nome; deflete à esquerda e segue por esta estrada até o ponto
15, localizado junto a uma pequena grota existente; deflete à direita e segue
por esta grata até o ponto 16, localizado junto à Rua 28; deflete à esquerda e
segue por esta Rua até o ponto 17, na confluência da Rua 10; deflete à direita
e segue por esta até o ponto 18, na confluência com a segunda travessa que
cruza esta Rua pelo seu lado direito; deflete à direita e segue por esta
travessa até o ponto 19, na confluência com o prolongamento da Rua 1; deflete à
esquerda e segue por este prolongamento e depois pela própria Rua 1, até o
ponto 20, na confluência da Rua Manoel Rodrigues Santiago; deflete à direita e
segue por esta Rua até o ponto 1, início desta descrição, encerrando uma área
estimada de 600.000,00m2 (seiscentos mil metros quadrados).
Parágrafo único - Cada um dos imóveis abrangidos pelo
perímetro descrito será devidamente individualizado e caracterizado para os
fins de direito.
Artigo 3.º - Fica a Companhia de Desenvolvimento
Habitacional do Estado de São Paulo autorizada a invocar o caráter de urgência
no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão
à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do
Estado de São Paulo CDH.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1987.
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
José Carlos Seixas, Secretário Extraordinário da Habitação
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de março de 1987.