DECRETO N. 26.874, DE 10 DE MARÇO DE 1987
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, área
loteada situada nesta Capital, no Distrito de Itaim Paulista AR - ME Setor 192,
necessário à implantação de programa habitacional de apoio à população de baixa
renda
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado,com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de
1969, combinado com os Artigos 1.° e 2.°, incisos I e V, da Lei n. 4.132, de 10 de
setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de interesse social, a fim de
ser desapropriada pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de
São Paulo - CDH, por via amigavel ou judicial, na conformidade da Lei n. 905,
de 18 de dezembro de 1975, área loteada de propriedade particular, situada
nesta Capital, no distrito de Itaim Paulista, AR - ME, como descrito no artigo
seguinte, necessário a execução de programa habitacional destinado a famílias
de baixa renda.
Artigo 2.º - O perímetro a que se refere o Artigo 1.° constante da
planta anexa CDH/LOC/5 município SP/Zona Leste, assim se descreve: Perímetro
formado pelos pontos 1 a 10 e de formato irregular. Partindo do ponto 1,
situado na confluência das Ruas Piracatinga e 28, segue por esta última até o
ponto 2, na confluência da Rua 23; deflete à direita e segue por esta Rua até o
ponto 3, na confluência da Rua Francisco Benelli antigo prolongamento da Rua 5;
deflete à esquerda e segue por esta Rua até o ponto 4, na confluência da Rua
22; deflete à direita e segue por esta Rua até o ponto 5, na confluência da Rua
Alessandro Magnasco antiga Rua Domingos de Martins Pacheco; deflete à esquerda
e segue por esta Rua até o ponto 6, onde a mesma se encontra com a Rua
Francisco Ascênsio, antiga Rua Domingos de Martins e Pacheco; deste ponto,segue
agora por esta Rua até o ponto 7, na confluência da Rua Estevão Livolsi, antiga
Rua Soares de Bulhões; deflete à direita e segue por esta Rua até o ponto 8. na
confluência da Rua Soares de Bulhões; deflete à direita e segue por esta Rua
até encontrar a Avenida Academia São Paulo, depois segue por esta até o ponto
9, na confluência da Rua Pantanais; deflete à direita e segue por esta Rua até
o ponto 10, na confluência da Rua Piracatinga; deflete à direita e segue por
esta Rua até o ponto 1, início desta descrição. encerrando uma área estimada de
87.000,00m2 (oitenta e sete mil metros quadrados.)
Parágrafo único - Cada um dos imóveis abrangidos pelo
perímetro descrito serão devidamente individualizados e caracterizados para os
fins de direito.
Artigo 3.º - Fica a Companhia de Desenvolvimento
Habitacional do Estado de São Paulo autorizada a invocar o caráter de urgência
no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão
à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do
Estado de São Paulo CDH.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1987.
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
José Carlos Seixas, Secretário Extraordinário da Habitação
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de março de 1987.