DECRETO N. 26.876, DE 10 DE MARÇO DE 1987
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, área
situada no município de São Bernardo do Campo,
necessário à regularização do
assentamento habitacional existente
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de
30 de outubro de 1969, combinado, com os Artigos 1.° e 2.°, incisos I e V, e
5.° da Lei n. 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de interesse social, a fim de
ser desapropriada pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de
São Paulo - CDH, por via amigável ou judicial, na conformidade da Lei n. 905,
de 18 de dezembro de 1975 área de propriedade particular, ocupada por favela no
município de São Bernardo do Campo, como descrita no artigo seguinte,
necessária a regularização de assentamento habitacional existente.
Artigo 2.º - O perímetro a que se refere o artigo 1.° constante da
planta anexa, assim se descreve: Tem início no ponto A, localizado à margem da
Av. Humberto de Alencar Castelo Branco, a aproximadamente 40,00m (quarenta)
metros do cruzamento desta com a Avenida Bezerra Menezes; desse ponto, abandona
a Avenida Humberto de Alencar Castelo Branco e segue em linha reta, numa
paralela à Avenida Bezerra Menezes, por uma extensão aproximada de 550,00m
(quinhentos e cinquenta) metros, até o ponto B, localizado junto à margem
direita de um pequeno córrego, passando em seu trajeto pelos finais das Ruas
Emanuel e João Batista Capitanio; desse ponto, deflete à direita e desce pela
margem direita do referido córrego, por uma extensão aproximada de 160,00m
(cento e sessenta) metros, até o ponto C, localizado ainda junto ao córrego;
desse ponto, deflete à direita E, abandonando o referido córrego, segue em
linha reta, numa paralela ao alinhamento AB, por uma extensão aproximadamente
de 515,00m (quinhentos e quinze) metros, até o ponto D, localizado novamente
junto à Avenida Humberro de Alencar Castelo Branco, no cruzamento com um
pequeno caminho existente; desse ponto, deflete à direita e segue margeando a
referida Avenida, por uma extensão aproximada de 170,00m (cento e setenta)
metros até o ponto A, início da presente descrição, encerrando uma área de
aproximadamente 84.000,00 m2 (oitenta e quatro mil) metros quadrados.
Parágrafo único - Cada um dos imóveis abrangidos pelo
perímetro descrito serão devidamente individualizados e caracterizados para os
fins de direito.
Artigo 3.º - Fica a Companhia de Desenvolvimento
Habitacional do Estado de São Paulo autorizada a invocar o caráter de urgência
no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.
2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão
à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do
Estado de São Paulo - CDH.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1987.
FRANCO MONTORO
José Carlos Seixas, Secretário Extraordinário da Habitação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de março de 1987.