DECRETO N. 26.883, DE 11 DE MARÇO DE 1987

Dá nova redação ao Artigo 146 do Decreto n. 21.984, de 2 de março de 1984

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a propositura constante do GG-728/87,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 146 do Decreto n. 21.984, de 2 de março de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 146 - Constituem receitas do Fundo Especial de Despesa, instituído junto à Unidade de Despesa Departamento de Manutenção dos Palácios do Governo, o produto da venda de ingressos, álbuns e catálogos referidos nos artigos anteriores, bem como as doações e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas de Direito Privado e de entidades estrangeiras ou internacionais.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1987.
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de março de 1987.