DECRETO N. 26.884, DE 12 DE MARÇO DE 1987
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento de
Diversos Órgãos, visando ao atendimento de juros da Dívida Contratada e
Subscrição de Ações
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da
Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 1.092.846.669,00 (um bilhão,
noventa e dois milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, seiscentos e sessenta
e nove cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do 43 Artigo da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Ficam alterados os orçamentos do Departamento de Águas e
Energia Elétrica - DAEE e do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, mediante
a suplementação de Cz$ 16.721.823,00 (dezesseis milhões, setecentos e vinte e
um mil, oitocentos e vinte e três cruzados), e Cz$ 362.696.498,00 (trezentos e
sessenta e dois milhões, seiscentos e noventa e seis mil, quatrocentos e
noventa e oito cruzados), respectivamente observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal
n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n.
26.520, de 23 de dezembro de 1986, de conformidade com a Tabela 2, deste
decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1987.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannerri da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de março de 1987.