DECRETO N. 26.892, DE 12 DE MARÇO DE 1987
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação ou
ocupação temporária, imóveis situados no
município e comarca da Capital,
necessários à
Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no usd de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição
do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º
e 6° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a
fim de serem desapropriados ou ocupados temporariamente pela Companhia
do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, por via amigável
ou judicial os terrenos e benfeitorias situados dentro dos
perímetros a seguir descritos, necessários à
Companhia do Metropolitano de São Paulo-METRÔ, para
construção da Linha Paulista, no trecho entre o Terminal
da Estação Vila Madalena e a estação
Paraíso da linha Norte-Sul, imóveis esses pertencentes a
vários proprietários, com as medidas, limites e
confrontações constantes das plantas de número
2.00.00.00/0E1-0 a 004-0 e demais elementos do processo n.° DE-14,
da referida Companhia:
I - Desapropriação:
a) Planta n.° 2.00.00.00/0E1-002-0:
1. Perímetro: 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 23, com 9.732,00m2
de área a saber: linha 23 - 24 (156,00m), no alinhamento da Rua
Arruda Alvim; linha 24 - 25 (60,00m), linha 25 - 26 (150,00m), linha 26
- 27 (62,00m) todas, no futuro alinhamento do Terminal de
Integração da Estação Sumaré; linha
27 - 28 (6,00m) no alinhamento da Rua Oscar Freire; linha 28 - 23
(122,00m) no alinhamento da Rua Galeno de Almeida, necessária
à construção do Terminal de
Integração da Estação Sumaré.
2. Perímetro: 29-30-31-32-33-34-29, com 744,00m2 de área
a saber: linha 29-30 (103,00m) no alinhamento da Avenida Doutor
Arnaldo; linha 30-31 (2,50m) no alinhamento do canto chanfrado,
concordando os alinhamentos da Avenida Doutor Arnaldo e Rua Galeno de
Almeida; linha 32-33 (10,00m), linha 33-34 (93,00m) linha 34-29 (7,00m)
todas no futuro alinhamento da Avenida Doutor Arnaldo,
necessária à construção da conexão
do Terminal de Integração da Estação
Sumaré.
b) PLANTA N.° 2.00.000.00 / 0E1-003-0:
1. Perímetro: 7-8-9-10-11-7, com 1.495,00m2 de área a
saber: linha 7-8 (27,50m) no alinhamento da Rua Heitor Penteado; linha
8-9 (33,50m) no alinhamento da Rua Jaciporã; linha 9 - 10
(35,00m), linha 10 - 11 (17,50m), linha 11 7, 00 (36,00) no futuro
alinhamento da saída de emergência e
ventilação, necessária à
construção da saída de emergência e
ventilação e obras complementares.
2. Perímetro 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 12, com 731,00m2 de
área a saber: linha 12 - 13 (3,50m) no alinhamento do canto
chanfrado concordando os alinhamentos da Rua Heitor Penteado e Beatriz
Galvão, linha 13 - 14 (13,00m) no alinhamento da Rua Beatriz
Galvão, linha 14 - 15 (40,00m) na divisa com o imóvel de
n.° 128 da Rua Jaciporã, linha 15 - 16 (16,00m) no
alinhamento da Rua Jaciporã; linha 16-17 (5,00m) no alinhamento
do canto de concordância dos alinhamentos das Ruas
Jaciporã e Heitor Penteado; linha 17 12 (40,00m) no alinhamento
da Rua Heitor Penteado, necessária à
construção do túnel.
3. Perímetro: 23 - 24 - 25 - 22 - 33 - 23, com 235,00m2 de
área a saber: linha 23 - 24 (6,00m) no alinhamento da Rua
Luminárias; linha 24 - 25 (13,00m) no alinhamento do canto de
concordância entre as Ruas Luminárias e Heitor Penteado;
linha 25 - 33 (26,00m) fazendo divisa com o imóvel de n.°
901 da Rua Heitor Penteado; linha 33-23 (24,50m) fazendo divisa com
imóvel de n.° 27 da Rua Luminárias, necessária
à construção do túnel.
4. Perímetro: 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 26, com 177,00m2 de
área a saber: linha 26 - 27 (9,00m) no alinhamento da Rua Heitor
Penteado; linha 27 - 28 (6,50m) no alinhamento do canto de
concordância entre as Ruas Heitor Penteado e Professor Nicolau
Moraes de Barros; linha 28 - 29 (8,00m) no alinhamento da Rua Professor
Nicolau Moraes de Barros; linha 29 30 (15,00m) fazendo divisa com
imóvel de número 251 da Rua Professor Nicolau Moraes de
Barros; linha 30 - 26 (14,50m) fazendo divisa com o imóvel de
n.° 883 da Rua Heitor Penteado, necessária à
construção do túnel.
5. Perímetro: 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 61
- 62 - 63 - 64 - 51, com 19.482,00m2 de área a saber: linha
51-52 (12,00m) no alinhamento do canto chanfrado concordando os
alinhamentos das Ruas Heitor Penteado e Marinho Falcão; linha 52
- 53 (91,50m) no alinhamento da Rua Marinho Falcão; linha 53 -
54 (222,50m) no alinhamento da Rua Paulistânia; linha 54-55
(12,50m) no alinhamento do canto de concordância entre os
alinhamentos da Rua Paulistânia e Rua Cristovão de Burgos;
linha 55-56 (66,00m) no alinhamento da Rua Cristovão de Burgos;
linha 56 - 57 (16,50m) no alinhamento do canto de concordância
entre as Ruas Cristovão de Burgos e Heitor Penteado; linha 57 -
58 (56,50m) no alinhamento da Rua Heitor Penteado; linha 58 - 59(8,00m)
no alinhamento do canto de concordância entre a Rua Heitor
Penteado e Praça Américo Jacomino; linha 59 - 60
(26,00m), linha 60 - 61 (42,00m), linha 61 - 62 (36,00m), linha 62 - 63
(34,00m), linha 63 - 64 (19,00m) todas no alinhamento da Praça
Américo Jacomino; linha 64 - 65 (11,50m) no alinhamento do canto
de concordância entre a Praça Américo Jacomino e
Rua Heitor Penteado; linha 65 - 51 (86,00m) no alinhamento da Rua
Heitor Penteado, necessária à construção
dos Acessos da Estação e do Terminal de
Integração da Estação de Vila Madalena.
6. Perímetro: 66 - 67 - 68 - 69 - 66, com 280,00m2 de
área a saber: linha 66 - 67 (35,00m) no alinhamento da Rua
Heitor Penteado; linha 67 - 68 (8,00m), linha 68 - 69 (35,00m), linha
69 - 66 (8,00m) todas, no futuro alinhamento do Acesso da
Estação Vila Madalena, necessária à
construção do Acesso da Estação.
7. Perímetro: 70 - 71 - 72 - 73 - 74 - 75 - 70, com 786,00m2 de
área a saber: linha 70-71 (21,50m) no alinhamento da Rua Heitor
Penteado; linha 71 - 72 (15,00m), linha 72 - 73 (10,00m), linha 73 - 74
(23,50m), todas no futuro alinhamento do Acesso da
Estação Vila Madalena; Linha 74-75 (16,50m) no
alinhamento da Av. Pompéia; linha 75 - 70 (23,50m) no
alinhamento do canto de concordância entre a Av. Pompéia e
Rua Heitor Penteado, necessária à
construção do Acesso da Estação Vila
Madalena. c) Planta n.° 2.00.00.00/OE1-004-0:
1. Perímetro: 1-2-3-4-1, com 671,00m2 de área a saber:
linha 1 - 2 (18,00m) no alinhamento da Rua Heitor Penteado; linha 2 - 3
(35,00m), fazendo divisa com o imóvel de n.° 1.984 da Rua
Heitor Penteado; linha 3 - 4 (20,00m) fazendo divisa com quem de
direito; linha 4 - 1 (36,50m), fazendo divisa com o imóvel de
n.° 1.850 da Rua Heitor Penteado, necessária à
construção de Saída de Emergência e
Ventilação.
II - Ocupação Temporária:
a) Planta n.° 2.00.00.00/OE1-002-0:
1. Perímetro: 1-2-3-4-5-1, com 800.00m2 de área a saber,
linha 1-2 (42,00m) no alinhamento da Avenida Bernardino de Campos;
linha 2-3 (17,00m), linha 3-4 (1 7,00m) ambas fazendo divisa com os
imóveis de n.°s 27 e 53 da Rua Abílio Soares; linha
4-5 (25,00m) fazendo divisa com o imóvel de n.° 148 da rua
Paraíso; linha 5-1 (22,00m), fazendo divisa com o imóvel
de n.°s 313 a 339 da Avenida Bernardino de Campos,
necessária a canteiro de obras.
2. Perímetro: 6-7-8-9-6, com 3.400,00m2 de área a saber:
linha 6-7 (50,00m) no alinhamento da Avenida Paulista; linha 7-8
(68,00m) no alinhamento da Rua Teixeira da Silva; linha 8-9 (50,00m)
fazendo divisa com o imóvel de n.° 204/216 da Rua Teixeira
da Silva; linha 9-6 (68,00m) fazendo divisa com o imóvel de
n.° 329 da Avenida Paulista, necessária a canteiro de obras.
Perímetro: 10-11-12-13-10, com 2.350,00m2 de área a
saber: linha 10-11 (47,00m) no alinhamento da Avenida Paulista; linha
11-12 (50,00m) fazendo divisa com imóvel de n.° 542 da
Avenida Paulista; linha 12-13 (47,00m) fazendo divisa com
imóveis que fazem frente para a Rua Cincinato Braga n.°s 481
e 511; linha 13-10 (50,00m) fazendo divisa com o imóvel de
n.°s 456/460 da Avenida Paulista, necessária a canteiro de
obras.
4. Perímetro: 14 - 15 - 16 - 17 - 14, com 2.200,00m2 de
área a saber: linha 14-15 (40,00m) no alinhamento da Avenida
Paulista; linha 15-16 (55,00m) no alinhamento da Alameda Joaquim
Eugênio de Lima; linha 16-17 (40,00m) fazendo divisa com o
imóvel s/n.° da Alameda Joaquim Eugênio de Lima; linha
17-14 (55,00m) fazendo divisa com o imóvel n.° 901 da
Avenida Paulista, necessária a canteiro de obras.
5. Perímetro: 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 18, com 3.440,00m2 de
área a saber: linha 18-19 (138,00m) no alinhamento da Avenida
Doutor Arnaldo; linha 19-20 (22,50m), linha 20-21 (178,00m) ambas,
fazendo divisa com área maior de propriedade da Faculdade de
Medicina; linha 21-22 (3,00m) no alinhamento da Rua Teodoro Sampaio;
linha 22-18 (42,00m) no alinhamento do canto de concordância
entre os alinhamentos da Rua Teodoro Sampaio e Avenida Doutor Arnaldo,
necessária a canteiro de obras.
b) Planta n.° 2.00.00.00/OE1-003-0
1. Perímetro: 1-2-3-4-5-6-1, com 4.220,00m2 de área a
saber: linha 1-2 (51,00m) no alinhamento da Rua Frei Ignácio
Gao; linha 2-3 (57,00m), linha 3-4 (20,00), linha 4-5 (52,00m), todas,
fazendo divisa com área maior do Centro Educacional Nossa
Senhora de Fátima; linha 5-6 (36,00m) no alinhamento da Rua
Heitor Penteado; linha 6-1 (89,50m) Fazendo divisa com o imóvel
n.° 220 da Rua Heitor Penteado, necessária a canteiro de
obras.
2. Perímetro: 18-19-20-21-22-18, com 462,00m2 de área a
saber: linha 18-19 (15,00) no alinhamento da Rua Heitor Penteado, linha
19-20 (24,00m) fazendo divisa com o imóvel s/n.° da Rua Heitor
Penteado; linha 20-21 (14,00m) fazendo divisa com o imóvel de
n.° 222 da Rua Professor Nicolau Moraes de Barros; linha 21-22
(22,00m) no alinhamento da Rua Professor Nicolau Moraes de Barros;
linha 22-18 (9,50m) no alinhamento do canto de concordância entre
as Ruas Professor Nicolau Moraes de Barros e Heitot Penteado,
necessária a canteiro de obras.
3. Perímetro: 25 - 26 - 30 - 31 - 32 - 33 - 25, com 1.352,00m2
de área a saber: linha 25-26 (45,00m) no alinhamento da Rua
Heitor Penteado; linha 26-30 (14,50m), linha 30-31 (19,00m) ambas,
fazendo divisa com os imóveis de n.°s 257 a 241 da Rua
Professor Nicolau Moraes de Barros; linha 31-32 (33,50m) fazendo divisa
com o imóvel de n.° 233 da Rua Professor Nicolau Moraes de
Barros e n.° 39 da Rua João Alberto Moreira; linha 32-33
(8,00m) fazendo divisa com o imóvel de n.° 27 da Rua
Luminárias; linha 33-25 (26,00m) fazendo divisa com o
imóvel de n.° 913 da Rua Heitor Penteado, necessária
à construção do túnei e canteiro de obras.
4. Perímetro: 37 - 38 - 34 - 39 - 40 - 41 - 35 - 36 - 37, com
1.860,00m2 de área a saber: linha 37-38 (25,00m) linha 38-34
(14,50m), linha 34-39 (46,00m), todas no alinhamento da Rua Heitor
Penteado; linha 39-40 (52,50m) no alinhamento da Rua Aimberê;
linha 40-41 (41,00m) fazendo divisa com o imóvel s/n.° da
Rua Aimberê; linha 41-35 (29,00m), linha 35-36 (37,00m), linha
36-37 (4,50m) fazendo divisa com os imóveis de n.°s 926 a
980 da Rua Heitor Penteado, necessária a canteiro de obras.
5. Perímetro: 42 - 43 - 44 - 45 - 42, 356,00m2 de área a
saber: linha 42-43 (42,50m) no alinhamento da Rua Heitor Penteado;
linha 43-44 (7,50m) no alinhamento da Rua Particular; linha 44-45
(42,50m) fazendo divisa com área maior dos imóveis de
n.°s 1052 a 1084 da Rua Heitor Penteado; linha 45-42 (8,50m) no
alinhamento da Rua Aimberê, necessária a canteiro de
obras.
6. Perímetro: 47 - 48 - 49 - 50 - 47, com 108,00m2 de
área a saber: linha 47-48 (24,50m) no alinhamento da Rua Heitor
Penteado; linha 48-49 (6,00m) fazendo divisa com o imóvel de
n.° 1116 da Rua Heitot Penteado; linha 49-50 (24,00m) fazendo
divisa com área maior dos imóveis de n.°s 1100 a 1122
da Rua Heitor Penteado; linha 50-47 (3,00m) no alinhamento da Rua
Particular, necessária a canteiro de obras.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRO.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1987.
FRANCO MONTORO
Lauro Pacheco de Toledo Ferraz,
Secretário dos Negócios Metropolitanos
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de março de 1987.
DECRETO N. 26.892, DE 12 DE MARÇO DE 1987
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação ou
ocupação temporária, imóveis situados no
município e comarca da Capital,
necessários à Companhia
do Metropolitano de São Paulo - METRÔ
Retificação
Artigo 1.° -
II -
a)
onde se lê: Perímetro: 10-11-12-13-10,...
leia-se: 3. Perímetro: 10-11-12-13-10,...
b)
6. Perímetro:...
onde se lê: imóvel de n.° 1116... com área maior dos imóveis de n.°s 1100 a 1122...
leia-se: imóvel de n.° 1126... com área maior dos imóveis de n.°s 1100 a 1112...