DECRETO N. 26.892, DE 12 DE MARÇO DE 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou ocupação temporária, imóveis situados no município e comarca da Capital,
necessários à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no usd de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados ou ocupados temporariamente pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, por via amigável ou judicial os terrenos e benfeitorias situados dentro dos perímetros a seguir descritos, necessários à Companhia do Metropolitano de São Paulo-METRÔ, para construção da Linha Paulista, no trecho entre o Terminal da Estação Vila Madalena e a estação Paraíso da linha Norte-Sul, imóveis esses pertencentes a vários proprietários, com as medidas, limites e confrontações constantes das plantas de número 2.00.00.00/0E1-0 a 004-0 e demais elementos do processo n.° DE-14, da referida Companhia:
I - Desapropriação:
a) Planta n.° 2.00.00.00/0E1-002-0:
1. Perímetro: 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 23, com 9.732,00m2 de área a saber: linha 23 - 24 (156,00m), no alinhamento da Rua Arruda Alvim; linha 24 - 25 (60,00m), linha 25 - 26 (150,00m), linha 26 - 27 (62,00m) todas, no futuro alinhamento do Terminal de Integração da Estação Sumaré; linha 27 - 28 (6,00m) no alinhamento da Rua Oscar Freire; linha 28 - 23 (122,00m) no alinhamento da Rua Galeno de Almeida, necessária à construção do Terminal de Integração da Estação Sumaré.
2. Perímetro: 29-30-31-32-33-34-29, com 744,00m2 de área a saber: linha 29-30 (103,00m) no alinhamento da Avenida Doutor Arnaldo; linha 30-31 (2,50m) no alinhamento do canto chanfrado, concordando os alinhamentos da Avenida Doutor Arnaldo e Rua Galeno de Almeida; linha 32-33 (10,00m), linha 33-34 (93,00m) linha 34-29 (7,00m) todas no futuro alinhamento da Avenida Doutor Arnaldo, necessária à construção da conexão do Terminal de Integração da Estação Sumaré.
b) PLANTA N.° 2.00.000.00 / 0E1-003-0:
1. Perímetro: 7-8-9-10-11-7, com 1.495,00m2 de área a saber: linha 7-8 (27,50m) no alinhamento da Rua Heitor Penteado; linha 8-9 (33,50m) no alinhamento da Rua Jaciporã; linha 9 - 10 (35,00m), linha 10 - 11 (17,50m), linha 11 7, 00 (36,00) no futuro alinhamento da saída de emergência e ventilação, necessária à construção da saída de emergência e ventilação e obras complementares.
2. Perímetro 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 12, com 731,00m2 de área a saber: linha 12 - 13 (3,50m) no alinhamento do canto chanfrado concordando os alinhamentos da Rua Heitor Penteado e Beatriz Galvão, linha 13 - 14 (13,00m) no alinhamento da Rua Beatriz Galvão, linha 14 - 15 (40,00m) na divisa com o imóvel de n.° 128 da Rua Jaciporã, linha 15 - 16 (16,00m) no alinhamento da Rua Jaciporã; linha 16-17 (5,00m) no alinhamento do canto de concordância dos alinhamentos das Ruas Jaciporã e Heitor Penteado; linha 17 12 (40,00m) no alinhamento da Rua Heitor Penteado, necessária à construção do túnel.
3. Perímetro: 23 - 24 - 25 - 22 - 33 - 23, com 235,00m2 de área a saber: linha 23 - 24 (6,00m) no alinhamento da Rua Luminárias; linha 24 - 25 (13,00m) no alinhamento do canto de concordância entre as Ruas Luminárias e Heitor Penteado; linha 25 - 33 (26,00m) fazendo divisa com o imóvel de n.° 901 da Rua Heitor Penteado; linha 33-23 (24,50m) fazendo divisa com imóvel de n.° 27 da Rua Luminárias, necessária à construção do túnel.
4. Perímetro: 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 26, com 177,00m2 de área a saber: linha 26 - 27 (9,00m) no alinhamento da Rua Heitor Penteado; linha 27 - 28 (6,50m) no alinhamento do canto de concordância entre as Ruas Heitor Penteado e Professor Nicolau Moraes de Barros; linha 28 - 29 (8,00m) no alinhamento da Rua Professor Nicolau Moraes de Barros; linha 29 30 (15,00m) fazendo divisa com imóvel de número 251 da Rua Professor Nicolau Moraes de Barros; linha 30 - 26 (14,50m) fazendo divisa com o imóvel de n.° 883 da Rua Heitor Penteado, necessária à construção do túnel.
5. Perímetro: 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 61 - 62 - 63 - 64 - 51, com 19.482,00m2 de área a saber: linha 51-52 (12,00m) no alinhamento do canto chanfrado concordando os alinhamentos das Ruas Heitor Penteado e Marinho Falcão; linha 52 - 53 (91,50m) no alinhamento da Rua Marinho Falcão; linha 53 - 54 (222,50m) no alinhamento da Rua Paulistânia; linha 54-55 (12,50m) no alinhamento do canto de concordância entre os alinhamentos da Rua Paulistânia e Rua Cristovão de Burgos; linha 55-56 (66,00m) no alinhamento da Rua Cristovão de Burgos; linha 56 - 57 (16,50m) no alinhamento do canto de concordância entre as Ruas Cristovão de Burgos e Heitor Penteado; linha 57 - 58 (56,50m) no alinhamento da Rua Heitor Penteado; linha 58 - 59(8,00m) no alinhamento do canto de concordância entre a Rua Heitor Penteado e Praça Américo Jacomino; linha 59 - 60 (26,00m), linha 60 - 61 (42,00m), linha 61 - 62 (36,00m), linha 62 - 63 (34,00m), linha 63 - 64 (19,00m) todas no alinhamento da Praça Américo Jacomino; linha 64 - 65 (11,50m) no alinhamento do canto de concordância entre a Praça Américo Jacomino e Rua Heitor Penteado; linha 65 - 51 (86,00m) no alinhamento da Rua Heitor Penteado, necessária à construção dos Acessos da Estação e do Terminal de Integração da Estação de Vila Madalena.
6. Perímetro: 66 - 67 - 68 - 69 - 66, com 280,00m2 de área a saber: linha 66 - 67 (35,00m) no alinhamento da Rua Heitor Penteado; linha 67 - 68 (8,00m), linha 68 - 69 (35,00m), linha 69 - 66 (8,00m) todas, no futuro alinhamento do Acesso da Estação Vila Madalena, necessária à construção do Acesso da Estação.
7. Perímetro: 70 - 71 - 72 - 73 - 74 - 75 - 70, com 786,00m2 de área a saber: linha 70-71 (21,50m) no alinhamento da Rua Heitor Penteado; linha 71 - 72 (15,00m), linha 72 - 73 (10,00m), linha 73 - 74 (23,50m), todas no futuro alinhamento do Acesso da Estação Vila Madalena; Linha 74-75 (16,50m) no alinhamento da Av. Pompéia; linha 75 - 70 (23,50m) no alinhamento do canto de concordância entre a Av. Pompéia e Rua Heitor Penteado, necessária à construção do Acesso da Estação Vila Madalena. c) Planta n.° 2.00.00.00/OE1-004-0:
1. Perímetro: 1-2-3-4-1, com 671,00m2 de área a saber: linha 1 - 2 (18,00m) no alinhamento da Rua Heitor Penteado; linha 2 - 3 (35,00m), fazendo divisa com o imóvel de n.° 1.984 da Rua Heitor Penteado; linha 3 - 4 (20,00m) fazendo divisa com quem de direito; linha 4 - 1 (36,50m), fazendo divisa com o imóvel de n.° 1.850 da Rua Heitor Penteado, necessária à construção de Saída de Emergência e Ventilação.
II - Ocupação Temporária:
a) Planta n.° 2.00.00.00/OE1-002-0:
1. Perímetro: 1-2-3-4-5-1, com 800.00m2 de área a saber, linha 1-2 (42,00m) no alinhamento da Avenida Bernardino de Campos; linha 2-3 (17,00m), linha 3-4 (1 7,00m) ambas fazendo divisa com os imóveis de n.°s 27 e 53 da Rua Abílio Soares; linha 4-5 (25,00m) fazendo divisa com o imóvel de n.° 148 da rua Paraíso; linha 5-1 (22,00m), fazendo divisa com o imóvel de n.°s 313 a 339 da Avenida Bernardino de Campos, necessária a canteiro de obras.
2. Perímetro: 6-7-8-9-6, com 3.400,00m2 de área a saber: linha 6-7 (50,00m) no alinhamento da Avenida Paulista; linha 7-8 (68,00m) no alinhamento da Rua Teixeira da Silva; linha 8-9 (50,00m) fazendo divisa com o imóvel de n.° 204/216 da Rua Teixeira da Silva; linha 9-6 (68,00m) fazendo divisa com o imóvel de n.° 329 da Avenida Paulista, necessária a canteiro de obras. 
Perímetro: 10-11-12-13-10, com 2.350,00m2 de área a saber: linha 10-11 (47,00m) no alinhamento da Avenida Paulista; linha 11-12 (50,00m) fazendo divisa com imóvel de n.° 542 da Avenida Paulista; linha 12-13 (47,00m) fazendo divisa com imóveis que fazem frente para a Rua Cincinato Braga n.°s 481 e 511; linha 13-10 (50,00m) fazendo divisa com o imóvel de n.°s 456/460 da Avenida Paulista, necessária a canteiro de obras.
4. Perímetro: 14 - 15 - 16 - 17 - 14, com 2.200,00m2 de área a saber: linha 14-15 (40,00m) no alinhamento da Avenida Paulista; linha 15-16 (55,00m) no alinhamento da Alameda Joaquim Eugênio de Lima; linha 16-17 (40,00m) fazendo divisa com o imóvel s/n.° da Alameda Joaquim Eugênio de Lima; linha 17-14 (55,00m) fazendo divisa com o imóvel n.° 901 da Avenida Paulista, necessária a canteiro de obras.
5. Perímetro: 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 18, com 3.440,00m2 de área a saber: linha 18-19 (138,00m) no alinhamento da Avenida Doutor Arnaldo; linha 19-20 (22,50m), linha 20-21 (178,00m) ambas, fazendo divisa com área maior de propriedade da Faculdade de Medicina; linha 21-22 (3,00m) no alinhamento da Rua Teodoro Sampaio; linha 22-18 (42,00m) no alinhamento do canto de concordância entre os alinhamentos da Rua Teodoro Sampaio e Avenida Doutor Arnaldo, necessária a canteiro de obras.
b) Planta n.° 2.00.00.00/OE1-003-0
1. Perímetro: 1-2-3-4-5-6-1, com 4.220,00m2 de área a saber: linha 1-2 (51,00m) no alinhamento da Rua Frei Ignácio Gao; linha 2-3 (57,00m), linha 3-4 (20,00), linha 4-5 (52,00m), todas, fazendo divisa com área maior do Centro Educacional Nossa Senhora de Fátima; linha 5-6 (36,00m) no alinhamento da Rua Heitor Penteado; linha 6-1 (89,50m) Fazendo divisa com o imóvel n.° 220 da Rua Heitor Penteado, necessária a canteiro de obras.
2. Perímetro: 18-19-20-21-22-18, com 462,00m2 de área a saber: linha 18-19 (15,00) no alinhamento da Rua Heitor Penteado, linha 19-20 (24,00m) fazendo divisa com o imóvel s/n.° da Rua Heitor Penteado; linha 20-21 (14,00m) fazendo divisa com o imóvel de n.° 222 da Rua Professor Nicolau Moraes de Barros; linha 21-22 (22,00m) no alinhamento da Rua Professor Nicolau Moraes de Barros; linha 22-18 (9,50m) no alinhamento do canto de concordância entre as Ruas Professor Nicolau Moraes de Barros e Heitot Penteado, necessária a canteiro de obras.
3. Perímetro: 25 - 26 - 30 - 31 - 32 - 33 - 25, com 1.352,00m2 de área a saber: linha 25-26 (45,00m) no alinhamento da Rua Heitor Penteado; linha 26-30 (14,50m), linha 30-31 (19,00m) ambas, fazendo divisa com os imóveis de n.°s 257 a 241 da Rua Professor Nicolau Moraes de Barros; linha 31-32 (33,50m) fazendo divisa com o imóvel de n.° 233 da Rua Professor Nicolau Moraes de Barros e n.° 39 da Rua João Alberto Moreira; linha 32-33 (8,00m) fazendo divisa com o imóvel de n.° 27 da Rua Luminárias; linha 33-25 (26,00m) fazendo divisa com o imóvel de n.° 913 da Rua Heitor Penteado, necessária à construção do túnei e canteiro de obras.
4. Perímetro: 37 - 38 - 34 - 39 - 40 - 41 - 35 - 36 - 37, com 1.860,00m2 de área a saber: linha 37-38 (25,00m) linha 38-34 (14,50m), linha 34-39 (46,00m), todas no alinhamento da Rua Heitor Penteado; linha 39-40 (52,50m) no alinhamento da Rua Aimberê; linha 40-41 (41,00m) fazendo divisa com o imóvel s/n.° da Rua Aimberê; linha 41-35 (29,00m), linha 35-36 (37,00m), linha 36-37 (4,50m) fazendo divisa com os imóveis de n.°s 926 a 980 da Rua Heitor Penteado, necessária a canteiro de obras.
5. Perímetro: 42 - 43 - 44 - 45 - 42, 356,00m2 de área a saber: linha 42-43 (42,50m) no alinhamento da Rua Heitor Penteado; linha 43-44 (7,50m) no alinhamento da Rua Particular; linha 44-45 (42,50m) fazendo divisa com área maior dos imóveis de n.°s 1052 a 1084 da Rua Heitor Penteado; linha 45-42 (8,50m) no alinhamento da Rua Aimberê, necessária a canteiro de obras.
6. Perímetro: 47 - 48 - 49 - 50 - 47, com 108,00m2 de área a saber: linha 47-48 (24,50m) no alinhamento da Rua Heitor Penteado; linha 48-49 (6,00m) fazendo divisa com o imóvel de n.° 1116 da Rua Heitot Penteado; linha 49-50 (24,00m) fazendo divisa com área maior dos imóveis de n.°s 1100 a 1122 da Rua Heitor Penteado; linha 50-47 (3,00m) no alinhamento da Rua Particular, necessária a canteiro de obras.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRO.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1987.
FRANCO MONTORO
Lauro Pacheco de Toledo Ferraz,
Secretário dos Negócios Metropolitanos
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de março de 1987.

DECRETO N. 26.892, DE 12 DE MARÇO DE 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou ocupação temporária, imóveis situados no município e comarca da Capital,
necessários à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ

Retificação

Artigo 1.° -
II -
a)
onde se lê: Perímetro: 10-11-12-13-10,...
leia-se: 3. Perímetro: 10-11-12-13-10,...
b)
6. Perímetro:...
onde se lê: imóvel de n.° 1116... com área maior dos imóveis de n.°s 1100 a 1122...
leia-se: imóvel de n.° 1126... com área maior dos imóveis de n.°s 1100 a 1112...