DECRETO N. 26.894, DE 12 DE MARÇO DE 1987
Declara de interesse social, para
fins de desapropriação, terrenos situados no
município de Itaquaquecetuba,
necessários à
implantação de programa habitacional de apoio à
população de baixa renda
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado, com os Artigos 1.°
e 2.°, incisos I e V, e 5.° da Lei n. 4.132, de 10 de
setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de interesse social, para fins
de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento
Habitacional do Estado de São Paulo, CDH, por via
amigável ou judicial na conformidade da Lei n.° 905, de 18
de dezembro de 1975, terrenos de propriedade particular, situados no
município de Itaquaquecetuba, necessários à
execução de programa habitacional destinado a
famílias de baixa renda, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta CDH-LOC/07
Itaquaquecetuba, a saber: O perímetro tem início no ponto
0 (zero), localizado no cruzamento da Estrada do Mandi com a Rua
Violeta; desse ponto segue pela Rua Violeta por uma distância
aproximada de 480,00m (quatrocentos e oitenta) metros, até o ponto 1,
desse ponto, deflete à direita e segue acompanhando uma
área de mato existente, por uma distância aproximada de
150,00m (cento e cinquenta) metros, até o ponto 2; desse ponto,
deflete à esquerda num ângulo de quase 90°, e segue
com uma distância aproximada de 80,00m (oitenta) metros,
até o ponto 3; desse ponto, deflete à direita, num
ângulo de quase 90°, e segue com uma distância
aproximada de 115,00m (cento e quinze) metros, até o ponto 4;
desse ponto deflete àproximadamente 85° direita, e segue com uma
distância aproximada de 275,00m à (duzentos e setenta e cinco)
metros, até o ponto 5; desse ponto, deflete àproxima- damente
85° à esquerda, e segue por uma distância aproximada
de 90,00m (noventa) metros, até o ponto 6; localizado junto a um
pequeno córrego existente; desse ponto, deflete à direita e
desce pelo referido córrego por uma distância aproximada
de 115,00m (cento e quinze) metros, até o ponto 7, localizada
junto à Estrada do Mandi; desse ponto, deflete à direita e segue pela
referida Estrada por uma extensão aproximada de 440,00m
(quatrocentos e quarenta) metros, até o ponto 0 (zero)
início da presente descrição, encerrando uma
área aproximada de 160.000,00m2 (cento e sessenta mil metros
quadrados).
Parágrafo único - Cada um dos imóveis
abrangidos pelo perímetro descrito será devidamente
individualizado e caracterizado para os fins de direito.
Artigo 2.º - Fica a
Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo
- CDH autorizada a invocar o caráter de urgência no
processo judicial de desapropriação, para fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta de
recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional
do Estado de São Paulo CDH.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1987.
FRANCO MONTORO
José Carlos Seixas, Secretário Extraordinário da Habitação
Luiz Carlos Bresser, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de março de 1987.
DECRETO N. 26.894, DE 12 DE MARÇO DE 1987
Declara de interesse social, para
fins de desapropriação, terrenos situados no
município de Itaquaquecetuba,
necessários à
implantação de programa habitacional de apoio à
população de baixa renda
Retificação
Onde se lê: Luiz Carlos Bresser, Secretário do Governo
leia-se: Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo