DECRETO N. 26.894, DE 12 DE MARÇO DE 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, terrenos situados no município de Itaquaquecetuba,
necessários à implantação de programa habitacional de apoio à população de baixa renda

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado, com os Artigos 1.° e 2.°, incisos I e V, e 5.° da Lei n. 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo, CDH, por via amigável ou judicial na conformidade da Lei n.° 905, de 18 de dezembro de 1975, terrenos de propriedade particular, situados no município de Itaquaquecetuba, necessários à execução de programa habitacional destinado a famílias de baixa renda, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta CDH-LOC/07 Itaquaquecetuba, a saber: O perímetro tem início no ponto 0 (zero), localizado no cruzamento da Estrada do Mandi com a Rua Violeta; desse ponto segue pela Rua Violeta por uma distância aproximada de 480,00m (quatrocentos e oitenta) metros, até o ponto 1, desse ponto, deflete à direita e segue acompanhando uma área de mato existente, por uma distância aproximada de 150,00m (cento e cinquenta) metros, até o ponto 2; desse ponto, deflete à esquerda num ângulo de quase 90°, e segue com uma distância aproximada de 80,00m (oitenta) metros, até o ponto 3; desse ponto, deflete à direita, num ângulo de quase 90°, e segue com uma distância aproximada de 115,00m (cento e quinze) metros, até o ponto 4; desse ponto deflete àproximadamente 85° direita, e segue com uma distância aproximada de 275,00m à (duzentos e setenta e cinco) metros, até o ponto 5; desse ponto, deflete àproxima- damente 85° à esquerda, e segue por uma distância aproximada de 90,00m (noventa) metros, até o ponto 6; localizado junto a um pequeno córrego existente; desse ponto, deflete à direita e desce pelo referido córrego por uma distância aproximada de 115,00m (cento e quinze) metros, até o ponto 7, localizada junto à Estrada do Mandi; desse ponto, deflete à direita e segue pela referida Estrada por uma extensão aproximada de 440,00m (quatrocentos e quarenta) metros, até o ponto 0 (zero) início da presente descrição, encerrando uma área aproximada de 160.000,00m2 (cento e sessenta mil metros quadrados).
Parágrafo único - Cada um dos imóveis abrangidos pelo perímetro descrito será devidamente individualizado e caracterizado para os fins de direito.
Artigo 2.º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - CDH autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo CDH.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1987. 
FRANCO MONTORO
José Carlos Seixas, Secretário Extraordinário da Habitação
Luiz Carlos Bresser, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de março de 1987.

DECRETO N. 26.894, DE 12 DE MARÇO DE 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, terrenos situados no município de Itaquaquecetuba, 
necessários à implantação de programa habitacional de apoio à população de baixa renda

Retificação

Onde se lê: Luiz Carlos Bresser, Secretário do Governo
leia-se: Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo