DECRETO N. 26.897, DE 13 DE MARÇO DE 1987

Altera o parágrafo único do Artigo 1.° do Decreto n. 26.606, de 8 de janeiro de 1987, que autoriza a Secretaria da Fazenda a efetuar, a título de adiantamento, 
o pagamento dos funcionários e servidores integrantes da série de classes de Pesquisador Científico

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O parágrafo único do Artigo 1.° do Decreto n. 26.606, de 8 de janeiro de 1987, passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo único - A autorização prevista neste artigo e relativa aos pagamentos correspondentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 1987."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1987.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de março de 1987.