DECRETO N. 26.898, DE 13 DE MARÇO DE 1987
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia,
visando ao
atendimento de despesas com o Fundo Estadual de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico - FUNCET
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei
n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
25.894.861,00 (vinte e cinco milhões, oitocentos e noventa e
quatro mil, oitocentos e sessenta e um cruzados), suplementar ao seu
orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada na
Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 26.520, de 23 de dezembro
de 1986, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1987.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretatio de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de março de 1987.