DECRETO N. 26.900, DE 13 DE MARÇO DE 1987
Concede auxílio à
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo,
visando à reabertura do Hospital São Luiz Gonzaga
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista do disposto no Artigo 16 do Decreto-lei n. 62, de
15 de maio de 1969.
Decreta:
Artigo 1.º - É concedido auxílio de Cz$
38.774.758,00 (trinta e oito milhões e setecentos e setenta e
quatro mil e setecentos e cinqüenta e oito cruzados) para
construção à instituição
assistencial Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
São Paulo, para o Departamento Hospital São Luiz Gonzaga,
na DR 01 - Grande São Paulo, na Capital.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá à conta do Código
11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento
4.3.3.1.0.0 - do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1987.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de março de 1987.