DECRETO N. 26.901, DE 13 DE MARÇO DE 1987
Cria
funções-atividades no Quadro de Pessoal do Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São
Paulo
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
com fundamento no inciso XVII do Artigo 34 da
Constituição do Estado e à vista da
manifestação da Secretaria da
Administração.
Decreta:
Artigo 1.º - São criadas, no Subquadro de
Funções-Atividades do Quadro de Pessoal do Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São
Paulo, as funções-atividades constantes do Anexo que faz
parte integrante deste decreto.
Parágrafo único - As funções-atividades criadas por este artigo destinam-se ao Instituto da Criança.
Artigo 2.º - A quantidade de
funções-atividade da série de classes de
Médico, fixada pelo Artigo 6.° do Decreto n. 21.951, de
10 de fevereiro de 1984, com nova redação dada pelo
Artigo 2.° do Decreto n. 26.865, de 9 de março de 1987,
fica, a partir da data da vigência deste decreto, alterada na
forma adiante indicada, em decorrência da criação
de uma função-atividade de Médico I por este decreto:
Artigo 3.º - Ficam extintas, no Subquadro de
Funções-Atividades do Quadro do Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São
Paulo, 23 (vinte e três) funções-atividades de
Auxiliar de Enfermagem, constantes da sublotação do
Instituto da Criança.
Artigo 4.º - Em decorrência do disposto nos Artigos
1.° e 3.º deste decreto, as alterações da
lotação e da sublotação dos Postos de
Trabalho e do Quadro da Autarquia, fixados de acordo com os Anexos I,
II e III do Decreto n. 12.363, de 29 de setembro de 1978, e suas
modificações posteriores, serão efetuadas mediante
decreto específico.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta de
dotações próprias consignadas no orçamento
do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da
Universidade de São Paulo.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1987.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de março de 1987.