DECRETO N. 26.901, DE 13 DE MARÇO DE 1987

Cria funções-atividades no Quadro de Pessoal do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso XVII do Artigo 34 da Constituição do Estado e à vista da manifestação da Secretaria da Administração.
Decreta:
Artigo 1.º - São criadas, no Subquadro de Funções-Atividades do Quadro de Pessoal do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, as funções-atividades constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Parágrafo único - As funções-atividades criadas por este artigo destinam-se ao Instituto da Criança.
Artigo 2.º - A quantidade de funções-atividade da série de classes de Médico, fixada pelo Artigo 6.° do Decreto n. 21.951, de 10 de fevereiro de 1984, com nova redação dada pelo Artigo 2.° do Decreto n. 26.865, de 9 de março de 1987, fica, a partir da data da vigência deste decreto, alterada na forma adiante indicada, em decorrência da criação de uma função-atividade de Médico I por este decreto:

Artigo 3.º - Ficam extintas, no Subquadro de Funções-Atividades do Quadro do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, 23 (vinte e três) funções-atividades de Auxiliar de Enfermagem, constantes da sublotação do Instituto da Criança.
Artigo 4.º - Em decorrência do disposto nos Artigos 1.° e 3.º deste decreto, as alterações da lotação e da sublotação dos Postos de Trabalho e do Quadro da Autarquia, fixados de acordo com os Anexos I, II e III do Decreto n. 12.363, de 29 de setembro de 1978, e suas modificações posteriores, serão efetuadas mediante decreto específico.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1987.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de março de 1987.