DECRETO N. 26.902, DE 13 DE MARÇO DE 1987

Dispõe sobre doação de ambulâncias às entidades que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea "a", da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - É autorizada conforme GG-759/87 e de acordo com o que consta da relação anexa que faz parte integrante deste decreto, a doação a cada uma das entidades nela mencionada, de uma ambulância, no total de 13 veículos pertencentes ao patrimônio da Secretaria do Governo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1987.
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de março de 1987.

RELAÇÃO ANEXA AO DECRETO N. 26.902, DE 13 DE MARÇO DE 1987

I - Todos os veículos doados, possuem, em comum, as seguintes características e acessórios:
- Características:
Marca - Chevrolet
Tipo - Caravan - 3 portas - movido a álcool
Ano 1987
Grupo S-4
Cor - Branco Everest
- Acessórios:
extintor de incêndio, chave de roda, triângulo, roda sobressalente, ferramentas, acendedor de cigarro, sirene e maca.
II - Entidade donatária e número do chassi e do patrimônio de cada veículo: