DECRETO N. 26.905, DE 15 DE MARÇO DE 1987

Cria funções-atividades e altera a lotação e o Quadro do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso XVII do Artigo 34 da Constituição do Estado, considerando as alterações do Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 9.720, de 20 de abril de 1977, efetuadas pelo Decreto n. 26.904, de 15 de março de 1987, e e à vista da manifestação do Conselho Deliberativo do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas no Subquadro de Funções-Atividades do Quadro do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, as funções-atividades constantes do Anexo I que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no Decreto n. 26.904, de 15 de março de 1987, e no artigo anterior, a lotação e sublotação dos postos de trabalho e o Quadro do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, fixados de acordo com os Anexos I, II e III do Decreto n. 12.363, de 29 de setembro de 1978, e suas modificações posteriores, ficam alterados na conformidade do Anexo II que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento-programa do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1987.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannerri da Fonseca, Secretário da Fazenda
Antonio Carlos Mesquira, Secretário da Administração
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de março de 1987.