DECRETO N. 26.905, DE 15 DE MARÇO DE 1987
Cria
funções-atividades e altera a lotação e o
Quadro do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da
Universidade de São Paulo
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento no inciso XVII do Artigo 34 da
Constituição do Estado, considerando as
alterações do Regulamento do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, aprovado
pelo Decreto n. 9.720, de 20 de abril de 1977, efetuadas pelo
Decreto n. 26.904, de 15 de março de 1987, e e à
vista da manifestação do Conselho Deliberativo do
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de
São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas no Subquadro de
Funções-Atividades do Quadro do Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São
Paulo, as funções-atividades constantes do Anexo I que
faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no Decreto
n. 26.904, de 15 de março de 1987, e no artigo anterior, a
lotação e sublotação dos postos de trabalho
e o Quadro do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da
Universidade de São Paulo, fixados de acordo com os Anexos I, II
e III do Decreto n. 12.363, de 29 de setembro de 1978, e suas
modificações posteriores, ficam alterados na conformidade
do Anexo II que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta
das dotações próprias consignadas no
orçamento-programa do Hospital das Clínicas da Faculdade
de Medicina da Universidade de São Paulo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1987.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannerri da Fonseca, Secretário da Fazenda
Antonio Carlos Mesquira, Secretário da Administração
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de março de 1987.