DECRETO N. 26.910, DE 15 DE MARÇO DE 1987
Cria a função de Secretário Especial de Coordenação de Programas
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de
janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, diretamente subordinada ao
Governador do Estado, a função de Secretário
Especial de Coordenação de Programas.
Artigo 2.º - Ao Secretário Especial de
Coordenação de Programas compete coordenar a
elaboração e acompanhar a execução dos
programas de governo, assim definidos pelo Governador, no âmbito
da Administração Centralizada e Descentralizada do Estado
e nas suas relações com o Governo Federal, com os
Governos Municipais e com entidades da sociedade civil.
Artigo 3.º - Os encargos decorrentes do exercício da
função prevista neste decreto correrão à
conta das dotações orçamentárias destinadas
ao Gabinete do Governador.
Artigo 4.º - O Secretário Especial de
Coordenação de Programas contará com o concurso de
funcionários ou servidores da Administração
Centralizada e Descentralizada, postos à sua
disposição.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de março de 1987.