DECRETO N. 26.910, DE 15 DE MARÇO DE 1987

Cria a função de Secretário Especial de Coordenação de Programas

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, diretamente subordinada ao Governador do Estado, a função de Secretário Especial de Coordenação de Programas.
Artigo 2.º - Ao Secretário Especial de Coordenação de Programas compete coordenar a elaboração e acompanhar a execução dos programas de governo, assim definidos pelo Governador, no âmbito da Administração Centralizada e Descentralizada do Estado e nas suas relações com o Governo Federal, com os Governos Municipais e com entidades da sociedade civil.
Artigo 3.º - Os encargos decorrentes do exercício da função prevista neste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias destinadas ao Gabinete do Governador.
Artigo 4.º - O Secretário Especial de Coordenação de Programas contará com o concurso de funcionários ou servidores da Administração Centralizada e Descentralizada, postos à sua disposição.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de março de 1987.