DECRETO N. 26.913, DE 15 DE MARÇO DE 1987

Altera a vinculação prevista no § 2.º do Artigo 1.° do Decreto n. 20.867, de 15 de março de 1983

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 4.° do Decreto-lei Complementar n. 7, de 6 de novembro de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - A vinculação de que trata o § 2.° do Artigo 1.° do Decreto n. 20.867, de 15 de março de 1983, fica transferida para a Secretaria dc Ciência e Tecnologia.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de março de 1987.