DECRETO N. 26.914, DE 15 DE MARÇO DE 1987

Dispõe sobre o Conselho de Reitores das Universidades Estaduais

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - O Conselho de Reitores das Universidades Estaduais do Estado de São Paulo - CRUESP, do Gabinete do Governador, criado pelo Decreto n. 24.951, de 04 de abril de 1986, passa a ser regido pelo presente decreto.
Artigo 2.º - O CRUESP é constituído pelos Reitores da Universidade de São Paulo, da Universidade Estadual de Campinas e da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" e pelos Secretários de Ciência e Tecnologia e da Educação.
Artigo 3.º - São objetivos do CRUESP, resguardada a autonomia universitária e respeitadas as características específicas de cada Universidade:
I - fortalecer a interação entre as Universidades;
II - propor possíveis formas de ação conjunta;
III - conjugar esforços com vistas ao desenvolvimento das Universidades;
IV - assessorar o Governador em assuntos de ensino superior;
V - analisar e propor soluções para as questões relacionadas com o ensino e pesquisa nas Universidades Estaduais.
Artigo 4.º - A presidência, exercida em rodízio, caberá a um dos Reitores, eleito pelos membros do CRUESP, com mandato de um ano.
Artigo 5.º - O CRUESP terá um Secretário indicado pela Secretaria de Ciência e Tecnologia.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de março de 1987.