DECRETO N. 26.914, DE 15 DE MARÇO DE 1987
Dispõe sobre o Conselho de Reitores das Universidades Estaduais
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de
janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - O Conselho de Reitores das Universidades
Estaduais do Estado de São Paulo - CRUESP, do Gabinete do
Governador, criado pelo Decreto n. 24.951, de 04 de abril de 1986,
passa a ser regido pelo presente decreto.
Artigo 2.º - O CRUESP é constituído pelos
Reitores da Universidade de São Paulo, da Universidade Estadual
de Campinas e da Universidade Estadual Paulista "Júlio de
Mesquita Filho" e pelos Secretários de Ciência e
Tecnologia e da Educação.
Artigo 3.º - São objetivos do CRUESP, resguardada a
autonomia universitária e respeitadas as características
específicas de cada Universidade:
I - fortalecer a interação entre as Universidades;
II - propor possíveis formas de ação conjunta;
III - conjugar esforços com vistas ao desenvolvimento das Universidades;
IV - assessorar o Governador em assuntos de ensino superior;
V - analisar e propor soluções para as
questões relacionadas com o ensino e pesquisa nas Universidades
Estaduais.
Artigo 4.º - A presidência, exercida em
rodízio, caberá a um dos Reitores, eleito pelos membros
do CRUESP, com mandato de um ano.
Artigo 5.º - O CRUESP terá um Secretário indicado pela Secretaria de Ciência e Tecnologia.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de março de 1987.