DECRETO N. 26.915, DE 17 DE MARÇO DE 1987

Dispõe sobre a transferência da vinculação da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - A Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP passa a vincular-se à Secretaria da Fazenda.
Artigo 2.º - As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão os atos necessários à efetivação da transferência dos saldos das dotações orçamentárias destinadas à Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de março de 1987.