DECRETO N. 26.915, DE 17 DE MARÇO DE 1987
Dispõe sobre a
transferência da vinculação da Companhia de
Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de
janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - A Companhia de Processamento de Dados do Estado
de São Paulo - PRODESP passa a vincular-se à Secretaria
da Fazenda.
Artigo 2.º - As Secretarias de Economia e Planejamento e da
Fazenda providenciarão os atos necessários à
efetivação da transferência dos saldos das
dotações orçamentárias destinadas à
Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo
- PRODESP.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de março de 1987.