DECRETO N. 26.918, DE 17 DE MARÇO DE 1987
Delega, às unidades que
especifica, competência para realizar exames médicos para efeito
de ingresso no serviço público
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Artigo 202 da Lei Complementar n. 180,
de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica delegada às unidades adiante
enumeradas competência para, em caráter excepcional e pelo
prazo de 90 (noventa) dias, procederem aos exames médicos para
efeito de ingresso nos quadros das respectivas Secretarias de Estado,
bem como expedirem os correspondentes Certificados de Sanidade e
Capacidade Física:
I - Divisão de Assistência Médico-Social
(DAS-5), do Departamento de Administração, da Secretaria
da Fazenda;
II - Ambulatório Médico e Odontológico, do
Departamento de Administração da Delegacia Geral de
Polícia, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2.º - O disposto no artigo anterior aplica-se,
tambem, às unidades das Autarquias a seguir indicadas, relativamente a
ingresso em seus próprios quadros ou nos das Secretarias de Estado às
quais se encontram vinculadas:
I - Serviço Médico do Instituto de Previdência do
Estado de São Paulo, vinculado à Secretaria da
Administração;
II - Centro de Perícias da Divisão Técnica
do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo,
vinculado à Sectetaria da Justiça.
Parágrafo único - A delegação à unidade de que cuida o inciso I estende-se aos casos de ingresso no Quadro da Secretaria do Governo.
Artigo 3.º - Os documentos
originais da ficha de exames médicos e cópia do certificado,
elaborados no impresso próprio, deverão ser encaminhados
ao Departamento Médico do Serviço Civil do Estado, para
fins de numeração e prontuário, dentro de 15 (quinze)
dias contados da data de sua publicação.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
José de Castro Coimbra, Secretário da Administração
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de março de 1987.